TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150- Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
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NUNISVALDO DOS SANTOS
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
ATO ORDINATÓRIO
0000873-77.1999.8.05.0112 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaberaba
Interessado: Laete Rodrigues De Souza
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Interessado: Gerusa De Souza Andrade Lemos
Advogado: Gerusa De Souza Andrade (OAB:BA598-B)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
SENTENÇA
0000272-85.2010.8.05.0112 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Maria Aparecida Vieira Perez (OAB:SP84802)
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Advogado: Aldenira Gomes Diniz (OAB:BA35921)
Reu: Rita De Cassia Souza Da Silva
Sentença:
PROCESSO N.º 0000272-85.2010.8.05.0112
[Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
REU: RITA DE CASSIA SOUZA DA SILVA
SENTENÇA
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor não promover os atos que lhe competir ou abandonar a causa
por mais de trinta dias, dentre outras hipóteses.
No caso sub judice a parte autora não atendeu ao despacho de ID-206334693, mesmo após intimação, conforme certidão ID206334696, sendo que o processo também se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
É cediço que os processos não podem ser eternizados nas prateleiras cartorárias.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC.
Custas pela parte autora.