TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA), JAMILE PINTO DE SOUZA SÁ HAGE (OAB 29951/
BA), MARCO AURÉLIO LELIS DE SOUZA (OAB 17875/BA) - Processo 0505527-13.2018.8.05.0103 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - INVTE: C. F. de S. - REQUERENTE: C. F. de S. - INVDO: L. L. de S. - 1.Em consonância ao
Princípio da Economia Processual, hei por bem converter o presente feito de alvará independente, nos termos da Lei nº 6858/80,
para o procedimento de inventário (art. 610 e seguintes do CPC), considerando o requerimento de fls. 139-141. 2.Nomeio inventariante Camila França de Souza, filha do falecido, que prestará o compromisso em 5 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte)
subsequentes, nos termos dos arts. 617, parágrafo único, e 620, ambos do Código de Processo Civil. 3.Mantenho o pagamento
das custas processuais ao final do processo, consoante despacho de fl. 19, tendo em vista o requerimento de fls. 139-141. 4.Providencie a Secretaria fazer as alterações pertinentes no sistema SAJ no sentido de alterar a classe processual do presente feito,
consoante esta decisão. 5.Intimação da Defensoria Pública, inclusive. Int. e cumpra-se.
ADV: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 11855/BA), LAVÍNIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 20248/BA) - Processo
0700040-45.1999.8.05.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Ricardo Jorge Fernandes Dias - AUTOR:
Bruno Lopes Dias e outro - INVDA: Joana Angélica Cardoso Lopes - 4.Intime-se o Inventariante para, em 15 (quinze) dias, retificar as últimas declarações de fls. 193-199, consoante explanado nos itens anteriores, bem assim comprovar o recolhimento das
custas processuais complementares, se for o caso. 5.Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos
para novas deliberações; idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int.
e cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO HELVÉCIO GIUDICE DE ARGÔLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE ROCHA DE JESUS HORIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
ADV: LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 7076/BA) - Processo 0004684-23.2009.8.05.0103 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Vera Lúcia Soares Teixeira - REQUERIDO: Ronaldo Teixeira Santos e
outros - 1.Considerando o teor do arrazoado de fls. 58/59, citem-se os Requeridos Elizabete Teixeira da Silva e Rodolfo Teixeira
Santos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da presente ação. 2.Destarte, proceda-se as citações através dos números de telefone declinados na fl. 58. 3.Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos
conclusos para novas deliberações; idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. 4. Em se cuidando de feito que tenha interesse de menor ou incapaz, após a resposta da parte ré, sigam os autos ao
Ministério Público, e apenas após sua manifestação voltem conclusos. Int. e cumpra-se.
ADV: ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA (OAB 7337/BA), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB 22548/BA) - Processo
0005788-79.2011.8.05.0103 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: Dilma dos Anjos - INTERDO: José Alberto dos Anjos
Barreto - 1.Nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio perito/psiquiatra, para proceder exame de verificação
da higidez mental do Interditando, o Dr. André Luiz Espírito Santos Rocha (CREMEB 20.859), que servirá, independentemente
de compromisso. 2.Expeça-se ofício ao Sr. Perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 dias, respondendo os requisitos
de praxe, resposta à seguinte indagação: se o Periciando, por motivo de transtorno mental ou perturbação, ou desenvolvimento
mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem assim de exercer os atos da vida civil. 3.Fica a
Requerente intimada para, em dez dias, comparecer perante a secretaria deste Juízo, munida de documento, para providenciar
o encaminhamento do expediente necessário à realização da perícia, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. 4.Transitado
em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos para novas deliberações; idem na hipótese de haver
manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int. e cumpra-se.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0501168-25.2015.8.05.0103 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - DEMANDANTE: D. S. F. - DEMANDADO: E. S. da S. - 3.Diante do exposto, determino
que o presente feito tenha seu trâmite regular, considerando a finalização do processo de interdição, motivo que ensejou sua
suspensão (decisão de fl. 78). 4.Submeta-se à apreciação do Ministério Público (certidão de fl. 20), e voltem conclusos após sua
manifestação. Int. e cumpra-se.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0501742-43.2018.8.05.0103 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - DEMANDANTE: Verônica Dórea Conceição Schenkel - DEMANDADO: Alessandro Schenkel - 1.Considerando o teor do arrazoado de fls. 63-65 e 84, designo audiência (presencial) de conciliação/mediação, para a data de 17 de
outubro de 2022, às 14:30. 2.Destarte, expeça-se o mandado de intimação da parte ré no endereço declinado na fl. 84, fazendo
constar número de telefone. Int. e cumpra-se.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA), NECY MAURICIA DE OLIVEIRA (OAB 11819/BA)
- Processo 0502325-62.2017.8.05.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - DEMANDANTE: Rosivânia Costa de Abreu Teodoro
- DEMANDADO: André Gonçalves Teodoro - Considerando o teor das certidões de fls. 94 e 95, submeta-se à apreciação do
Ministério Público e voltem conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se.