TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000454-38.2022.8.05.0265 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ubatã
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: V. D. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
PROCESSO N. 8000454-38.2022.8.05.0265
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
REU: VICTOR DOREA MARQUES
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas indicadas no cabeçalho desta decisão, já devidamente
qualificada nos autos em epígrafe.
A parte autora veio aos autos pedir desistência do feito. O réu ainda não foi citado.
É o breve relato. Passo a decidir fundamentadamente.
Reza o CPC, o seguinte:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Considerando que o réu ainda não foi citado, desnecessária eventual intimação, na forma do art. 485, § 4º, do CPC, dado que
não lhe assiste direito processual de responder à ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, homologando o
pedido de desistência da ação.
Caso tenha havido alguma medida de constrição do direito de propriedade sobre bens das partes, fica desde já autorizada a
expedição de contra-ordem, liberando-os de qualquer restrição. Oficie-se.
Custas remanescentes pela Desistente.
Publique-se, registre-se, intimem-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às anotações devidas.
Não se vislumbra interesse recursal. Restou transitado em julgado.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente