TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Rene Siliprandi Bozzo
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Marilia Medina Peixoto
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Luiz Pinto De Oliveira Filho
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Walke De Santana Piloto
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Nilton Rodrigues Valentim
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Condominio Residencial Jardins
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Rebeca Goncalves Moreira Registrado(a) Civilmente Como Rebeca Goncalves Moreira
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Requerente: Adeir Soares Coelho
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B)
Terceiro Interessado: Carlos Augusto Peixoto
Terceiro Interessado: Monica Afonso Pinto Coelho
Terceiro Interessado: Jose Carlos Marinho
Requerido: Gaivota Empreendimentos E Construcoes Ltda
Advogado: Mariana Coutinho Shimabukuro (OAB:BA29213)
Advogado: Gustavo Amorim De Lacerda (OAB:BA27555)
Requerido: Jose Carlos Marinho
Advogado: Mariana Coutinho Shimabukuro (OAB:BA29213)
Advogado: Gustavo Amorim De Lacerda (OAB:BA27555)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0000485-13.2013.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Interessado: Waldemar Orrico
Advogado: Saulus Silva Alexandrino (OAB:BA25610)
Interessado: Espolio De Isnard Da Penna E Souza
Terceiro Interessado: Isnard Da Penna E Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente