TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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TJ-ADM-2022/33319 - AMANDA BRITO MEIRA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/35524 - ANA CAROLINA SACRAMENTO ANDRADE
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/38998 - ANA CAROLINE REQUIÃO DE ALMEIDA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/35421 - ANDERSON JOSE TENORIO CAVALCANTE
Diante da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da
Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, § 4º, da Constituição
Federal e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/36229 - ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §
4º, da Constituição Federal e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/34080 - CAMILA RUSSO MIRANDA PEREIRA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022-36064 - CELSO OMORI
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §
4º, da Constituição Federal e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/38219 - CLEYDIANE CERQUEIRA COSTA FALCÃO
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/33779 - CRISTIANE JAHEL SILVA CABRAL
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.