TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Cad. 1 / Página 275
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Tribunal Pleno
DESPACHO
8019710-88.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Liliane Alves Da Silva
Advogado: Rubia Oliveira Dos Santos (OAB:BA47742-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019710-88.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
PARTE AUTORA: LILIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): RUBIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA47742-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
A exequente formula requerimento (id. 34116737) com o qual: renuncia ao excesso do crédito da RPV, no teto fixado na Lei
estadual 9.446/2005 (porque a execução foi ajuizada antes da vigência da Lei 14260/2020) e requer a expedição dos ofícios
requisitórios.
DECIDO.
A fim de instruir a confecção do ofício para RPV, impõe-se os elementos do art. 2º da Instrução Normativa 01/2019/TJBA.
Tal norma dispõe o que segue:
Art. 2. As informações e os documentos abaixo descritos deverão ser preferencialmente disponibilizados no sistema de
acompanhamento processual, quando do encaminhamento da RPV:
I - petição inicial da ação originária;
II - sentença da ação originária;
III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver;
IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver;
V - certidão de trânsito em julgado da ação originária;
VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou
petição inicial dos embargos do devedor, se houver;
VII - sentença de embargos, se houver;
VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver;
IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver;
X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e
XI - procurações e substabelecimentos.
Parágrafo único. O escrivão, diretor do cartório ou chefe de gabinete, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar
os documentos relacionados nos incisos deste artigo.
Impõe-se a manifestação da Secretaria sobre a presença de todos os elementos ou da parte exequente.
Em tempo, deve-se verificar se a decisão do id. 33496139 se tornou definitiva.
Assim, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado da decisão do id. 33496139.
Em caso afirmativo, apure a existência dos requisitos do art. 2º da IN 01/2019 TJBA.
Havendo pendências, INTIME-SE a exequente juntar aos autos os requisitos do art. 2º da IN 01/2019 TJBA no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, expeça-se ofício requisitório.
Salvador,
DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Relatora
A6