TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
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DESPACHO
Defiro a inversão do ônus da prova.
Outrossim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar
nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que
de logo arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais), no prazo acima assinalado (10 dias).
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15
(quinze) dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem aplicados os efeitos da
revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela
parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de outubro de 2022.
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0058337-62.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Capemi Caixa De Pec Pensoes E Mont Beneficiente
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Advogado: Otavio Alexandre Magalhaes De Oliveira Filho (OAB:BA25333)
Exequente: Doroteia Bomfim Dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 0058337-62.2003.8.05.0001
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: DOROTEIA BOMFIM DOS SANTOS
EXECUTADO: CAPEMI CAIXA DE PEC PENSOES E MONT BENEFICIENTE
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Embargado, para, em prazo de 05 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Salvador - BA., 21 de outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8024536-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Arnaldo Martins Dos Santos
Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
17ª Vara de Relações de Consumo
Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533,
Salvador-BA - E-mail: vrg@tjba.jus.br
Processo nº: 8024536-52.2022.8.05.0001