TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
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INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª Srª Dra. Thalita Saene Anselmo Pimentel, em consonância com o Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020
(Disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da
pandemia do COVID-19) e em cumprimento à DECISÃO ID 160903628 fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência designada para o dia 13/12/2022, às 10:30 horas, que ocorrerá por meio de videoconferência pelo aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº276/2020.
Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/2970566
Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): 2970566
(Esse código deverá ser colocado na sala do Lifesize apenas antes de iniciar a sessão, no dia da audiência)
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE:
a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;
b) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos(computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet);
c) A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação
da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC;
d) A tolerância de atraso para entrada na sala de audiência será de 5 minutos, tempo em que deverão ser informados nos autos
ou e-mail da vara, qual seja: cartvcivelcsales@tjba.jus.br, qualquer indisponibilidade de sistema ou internet que impeça o acesso, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis à ausência.
e) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
f) Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do
processo;
Cândido Sales/BA, 1 de novembro de 2022.
SERVIDOR
ASSINADO DIGITALMENTE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
INTIMAÇÃO
0000196-73.2007.8.05.0045 Dissolução E Liquidação De Sociedade
Jurisdição: Candido Sales
Autor: Elizabete De Paz De Melo
Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468)
Reu: Fernando Melo Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CÂNDIDO SALES
________________________________________
Processo: 0000196-73.2007.8.05.0045
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CÂNDIDO SALES
AUTORA: ELIZABETE DE PAZ DE MELO
RÉU: FERNANDO MELO DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA BE SOCIEDADE DE FATO c/c AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA E
FEDIDO DE MEAÇÃO DE BENS ajuizada por ELIZABETE DA PAZ DE MELO em face de FERNANDO MELO DOS SANTOS,
já devidamente qualificados nos autos.
Desde 2007, as partes não requerem o impulsionamento do processo, nem se manifestam nos autos.
É o breve relatório.
Decido.
Da leitura dos autos, verifica-se que há mais de 14 anos não houve mais nenhuma manifestação da parte autora, demonstrando
ausência de interesse no prosseguimento da demanda.