TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
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R. Hoje.
Considerando a alegação de ilegitimidade passiva pela parte ré, enquanto trata-se de consumo realizado por cartão de crédito,
constando a nomenclatura “IFD*”, apontando que fora utilizado o aplicativo IFOOD para compra objeto dos autos, intime-se
pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se no sentindo de incluir no polo passivo a instituição
bancária responsável pela manutenção do cartão “BANCO BRADESCO S/A” e empresa responsável pela transação da compra
“IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.”.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga-BA, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001444-97.2021.8.05.0189 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Valmir Reis Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Edivaldo Reis Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Ernesto Reis Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Jose Reis Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Josefa Da Silva Fontes
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Nivaldo Reis Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Valdinete Reis Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Antonio Cesar Fontes Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Adriano Fontes Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Anselmo Fontes Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Jose Evandro Fontes Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Requerente: Jose Leandro Fontes Dos Santos
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001444-97.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
REQUERENTE: VALMIR REIS DOS SANTOS e outros (11)
Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE CARVALHO
ANDRADE (OAB:BA35969)
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje.
Considerando o falecimento do Sr. Ernesto Reis dos Santos, no ID 198040342, a parte autora requereu a substituição processual pelas herdeiras Maria Dulce Rabelo de Santana, Eliene Rabelo dos Santos e Edenilza Rabelo dos Santos Santana.
Pois bem. A sucessão processual vem prevista no artigo 110 do CPC e a habilitação nos autos independe de sentença quando
promovida pelos herdeiros necessários, desde que provado o óbito e a sua qualidade. Nestes termos, admito a sucessão processual, devendo o Cartório retificar a autuação do feito.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos instrumento procuratório das herdeiras do Sr. Ernesto Reis dos Santos,
no prazo de 15 dias.
Por outro lado, cumpra-se na íntegra o despacho de ID 194666069, expedindo ofícios: