TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo, de ofício, à intimação das partes, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito
para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ,
devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença,
despacho, ato ordinatório ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 04 de novembro de 2022.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0304606-53.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clovis Sampaio Lisboa
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Oliveira (OAB:BA51934)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0304606-53.2018.8.05.0001
Demandante: Clovis Sampaio Lisboa
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo, de ofício, à intimação das partes, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito
para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ,
devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO AINDA O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença,
despacho, ato ordinatório ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Intimem-se.
Salvador, 04 de novembro de 2022.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
0030977-50.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Aparecida Vieira Silva
Advogado: Cidia Dayara Vieira Silva Da Conceicao (OAB:BA47564)
Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 0030977-50.2006.8.05.0001
Demandante: MARIA APARECIDA VIEIRA SILVA