TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
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8024936-23.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Larissa De Leao Soares
Advogado: Leonardo Bueno Dechatnik (OAB:PR93357)
Reu: Real Expresso Limitada
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8024936-23.2022.8.05.0080
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano
Moral]
Pólo Ativo:AUTOR: LARISSA DE LEAO SOARES
Pólo Passivo:REU: REAL EXPRESSO LIMITADA
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora
intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do processo na forma abaixo indicada, sob pena de cancelamento
da distribuição:
- 01 ato (código 32093) referente ao valor da causa;
- 01 ato(s) código 41017 (carta com AR) ou 90760 (mandado oficial de justiça), referente a citação(ões);
Feira de Santana/BA, 31 de agosto de 2022.
Danilo Santana
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0020809-04.2010.8.05.0080 Cautelar Inominada
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Espolio De Antonio Roberto Mascarenhas Bastos
Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094)
Requerido: Banco Bradesco Sa Finasa Leasing Arredamento Mercantil
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Francisco De Assis De Souza Martins Junior (OAB:BA844-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0020809-04.2010.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: Espolio de Antonio Roberto Mascarenhas Bastos
Advogado(s): LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO (OAB:BA21094)
REQUERIDO: Banco Bradesco SA Finasa Leasing Arredamento Mercantil
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA MARTINS JUNIOR (OAB:BA844-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Digam as partes sobre a possibilidade de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando de logo cientes de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse em conciliar e dispensará a designação de audiência para este fim, tudo no
intuito de evitar dispêndio desnecessário de tempo, nos termos do artigo 331, §3º do CPC.
Caso não haja interesse em conciliar, as partes deverão, no mesmo prazo e se entenderem necessário ao deslinde da causa,
especificar as provas que pretendem produzir e delimitar seu objeto, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento/designação de audiência, se houver requerimento, ou julgamento, caso
não haja manifestação.