TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8060664-08.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Mariza Marta Vera Cruz Moreira
Advogado: Pedro Celestino Dos Santos Filho (OAB:BA60334)
Inventariado: Jackson Dos Reis Moreira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº
8060664-08.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo
INVENTARIANTE: MARIZA MARTA VERA CRUZ MOREIRA
Polo Passivo
INVENTARIADO: JACKSON DOS REIS MOREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
NTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID
332477919:
“ ... Assim, NOMEIO MARIZA MARTA VERA CRUZ MOREIRA, esposa do de cujus, como Inventariante, conforme autoriza o
art. 617, inciso I, do CPC. Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente
desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou
compromisso, bem como, juntar aos autos os documentos: 1) Certidão de Débitos Tributários do falecido das esferas Federal,
Estadual e Municipal (Certidão de Testamento - SEFAZ de Salvador/Ba - https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/) e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do
Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.
br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). Feitas as primeiras declarações, intimem-se os herdeiros habilitados para se manifestarem
acerca das declarações preliminares, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art.
259, III, ambos do CPC. Decorridos os prazos de manifestações, caso haja impugnação, intime-se o Inventariante para se manifestar no prazo de 10 dias. A seguir, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e a Portaria Conjunta PGE/
SEFAZ nº 04/2014, deve o Inventariante providenciar a documentação necessária para a apuração do ITD, perante a SEFAZ,
administrativamente, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo recolhimento. Expeça-se o Termo de Compromisso do Inventariante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 7 de dezembro de 2022.
Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito Auxiliar. “
Salvador (BA), 12 de dezembro de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8172844-30.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Genivaldo Da Silva Santos
Advogado: Rodrigo Dos Santos Da Paixao (OAB:BA67401)
Advogado: Anderson Barros Bahia (OAB:BA56524)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº
8172844-30.2022.8.05.0001