TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São
Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@
tjba.jus.br
Processo nº: 0000441-89.2014.8.05.0061
Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: ADERLAN DE ANDRADE MOREIRA
INVENTARIADO: AIDE SAO LEAO DE ANDRADE
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de INVENTÁRIO (39) proposta por ADERLAN DE ANDRADE MOREIRA em face de AIDE SAO LEAO DE
ANDRADE, devidamente qualificados na inicial.
Determinada a intimação pessoal da Autora para impulsionar o feito, o(a) mesmo(a) não foi encontrado(a) no endereço constante nos autos (Id. 91845494).
É o relato. Decido.
O(A) Autor(a) não foi encontrado(a) no endereço constante nos autos para ser intimado(a), apesar de sua obrigação de informar
qualquer mudança de endereço. Denota-se dos autos, que houve abandono da causa, pois é dever da parte, outrossim, diligenciar no sentido de conferir andamento ao feito, mantendo, inclusive, seu endereço atualizado.
O Princípio da Cooperação Processual previsto no art. 6º do código de regência, é aplicável para todos os atores processuais,
os quais têm a incumbência de realizarem ações que contribuam para o bom andamento da marcha processual, evitando seu
entrave. O Processo tem seu tempo e este não pode ficar ao sabor das partes.
Dito isto, conclui-se que houve abandono da causa, estando patente o superveniente desinteresse processual do(a) requerente.
Nesse rumo, DECLARO EXTINTO o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de setembro de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
Assinatura Digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000546-13.2016.8.05.0237 Busca E Apreensão
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Requerente: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:PE12450)
Requerido: Vera Lucia Ferreira Dos Santos Souza
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São
Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@
tjba.jus.br
Processo nº: 8000546-13.2016.8.05.0237
Classe: BUSCA E APREENSÃO (181)-Assunto: [Alienação Fiduciária]
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.,
Junte autos certidão de óbito da requerida.
Em seguida voltem-me conclusos para decisão URGENTE.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 5 de outubro de 2022.