TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0801233-16.2015.8.05.0274 Dissolução E Liquidação De Sociedade
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Gleydson Silva Pontes
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB:BA43462)
Advogado: Ana Luiza Souza Rubim (OAB:BA35509)
Advogado: Lucas Cavalcante Rocha (OAB:BA39959)
Advogado: Kaio Brito Santos (OAB:BA31685)
Reu: Eliana Barbosa Ramos Teixeira
Reu: Clinica Integrada Nopem Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0801233-16.2015.8.05.0274
CLASSE: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97)
ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Dissolução]
AUTOR: GLEYDSON SILVA PONTES
REU: ELIANA BARBOSA RAMOS TEIXEIRA, CLINICA INTEGRADA NOPEM LTDA
DESPACHO
Vistos.
Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio, caso
não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência
pretendida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA, 17 de janeiro de 2023.
Pablo Venício Novais Silva
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO
8000161-07.2023.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: B. G. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Reu: A. V. R. F.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidentes de Trabalho
Av. Ministro Victor Nunes Leal, nº 75, 3º andar, Cidade Universitária
CEP 45031-140, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA
E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000161-07.2023.8.05.0274