TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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8013430-50.2022.8.05.0274 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Zelia Nogueira Lima
Advogado: Daniel Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA26453)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8013430-50.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: ZELIA NOGUEIRA LIMA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES NOGUEIRA FILHO (OAB:BA26453)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc...
Certifique o cartório se o recolhimento das custas estão devidas, após, em caso positivo, dê-se prosseguimento ao feito com o
cumprimento do despacho.
Trata-se o presente de abertura e cumprimento de testamento público, que se regerá nos termos dos arts. 735 e 736 do novo
Código de Processo Civil.
Designo audiência para leitura do testamento encartado no documento Id. 251438635, conforme pauta em Cartório, na sala de
audiências desta Vara, devendo se fazer presentes os Requerentes no testamento ZÉLIA NOGUEIRA LIMA e DANIEL RODRIGUES NOGUEIRA FILHO, independentemente de intimação por mandado, ficando intimados por meio do causídico que assinou
a petição inicial (NCPC/2015, § 3º do art. 334), devendo trazer o documento original do testamento para a audiência, oportunidade na qual será lavrado o respectivo auto de apresentação com as indicações do § 1º do art. 735, do novo Cód. de Proc. Civil.
Intime-se e cumpra-se, notificando-se, ainda, para comparecer à audiência, o órgão Ministerial.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA (BA),19/12/2022.
PABLO VENICIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013430-50.2022.8.05.0274 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Zelia Nogueira Lima
Advogado: Daniel Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA26453)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8013430-50.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: ZELIA NOGUEIRA LIMA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES NOGUEIRA FILHO (OAB:BA26453)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em razão da alegada hipossuficiência.
Torno sem efeito o pedido para o cartório certificar o correto recolhimento das custas.
Cumpra-se despacho ID nº 340790840.
Vitória da Conquista (BA), 12 de janeiro de 2023.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito