TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 1580
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Emerson Pereira Gonzaga
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Apelado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8048502-49.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : APELANTE: EMERSON PEREIRA GONZAGA
Requerido : APELADO: OI MOVEL S.A.
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual: Intime(m)-se a(s) parte(s), dando-se ciência
do retorno dos autos da Instância Superior, para requerimento do que aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Salvador, 30 de janeiro de 2023.
Rute Franca Sousa
Diretora de Secretaria
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8048760-88.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Isabel Silva Ferreira
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO N. 8048760-88.2021.8.05.0001
AUTOR: MARIA ISABEL SILVA FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: MARIA LUANE SANTOS CRUZ
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI
SENTENÇA
Vistos e examinados.
MARIA ISABEL SILVA FERREIRA, opôs a presente ação contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, conforme fatos e fundamentos expostos na inicial.
Relata a autora que ao tentar realizar operação financeira no comércio local, descobriu apontamento creditício informando que
seu nome estava negativado pela empresa Ré, lhe sendo negado a obtenção do referido crédito. A parte autora relata ter ficado
indignada, uma vez que alega não ter contraído o referido débito. Aduz que a referida dívida é no valor de R$285,56, incluída em
30/04/2018.
Requereu a declaração de inexigibilidade da dívida e danos morais.
Gratuidade deferida, e tutela de urgência indeferida, id 104823234.
Devidamente citada, a Ré apresentou contestação, id 110780580. Narra que o objeto desta lide faz parte de uma cessão de crédito entre VIA VAREJO S. A. (cedente) e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL
IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO (cessionária). Pleiteou a expedição de Ofício à empresa cedente para a disponibilização
dos citados documentos.
Preliminarmente aduziu carência da ação,