TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: JOSE BARTOLOMEU GONCALVES DE FARIAS
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora acima nominada, através de advogado(a) legalmente constituído(a), ingressou, neste juízo, com a presente AÇÃO
DE EXECUÇÃO em face do executado também indicado acima, pelos motivos declinados na inicial.
Mediante a petição de ID nº 232512289, a parte Exequente requereu a extinção do feito, alegando a ausência de bens penhoráveis em nome do Executado.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTA a presenta ação executiva, e o faço com fulcro
nos artigos 485, VIII, 924, IV e 925, do CPC/2015.
Fica sem efeito eventual constrição de bens, devendo o cartório expedir a necessária ordem de baixa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.R. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA, 25 de janeiro de 2023.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0501607-42.2014.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Antonio Henrique Andrade
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275)
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Ministro Victor Nunes Leal, nº 75 – 3º Andar,
Bairro Universitário – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111,
Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0501607-42.2014.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
INTERESSADO: ANTONIO HENRIQUE ANDRADE
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora acima nominada, através de advogado(a) legalmente constituído(a), ingressou, neste juízo, com a presente AÇÃO
em face do requerido também indicado acima, pelos motivos declinados na inicial.
Mediante a petição de ID nº 235656180, a parte Autora requereu a extinção do feito, alegando satisfação da obrigação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTA a presenta ação, em face da satisfação da
obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC/2015.
Fica sem efeito eventual constrição de bens, devendo o cartório expedir a necessária ordem de baixa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.R. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA, 25 de janeiro de 2023.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente)