TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
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SENTENÇA
8000662-94.2015.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Lazaro Bilac De Souza
Advogado: Catarine Sa Santos E Lima (OAB:BA41782)
Interessado: Detran
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000662-94.2015.8.05.0191
INTERESSADO: LAZARO BILAC DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: CATARINE SA SANTOS E LIMA
INTERESSADO: DETRAN
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando que o autor não cumpriu com a determinação judicial de pagamento das custas iniciais, segundo as informações
dos autos, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Em caso de ajuizamento de nova demanda, observe-se o disposto no art. 486, §2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8000022-13.2023.8.05.0191 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Ioneide Cristina Campos Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 8000022-13.2023.8.05.0191
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
REU: IONEIDE CRISTINA CAMPOS SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.