TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
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ATO ORDINATÓRIO
Abro vista dos autos as partes para ciência do trânsito em julgado dos presentes autos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8000470-28.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: S. R. O. S.
Advogado: Maelly Magalhaes Venas (OAB:BA55460)
Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8000470-28.2023.8.05.0080.
Assunto: [Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)].
Autor(a): S. R. O. S..
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO
A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Desse modo, considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão
não afasta a responsabilidade decorrente de sucumbência (CPC, art. 98, § 2°), por se tratar de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ouça-se o NAT-JUS em 5 dias para que informe sobre a pertinência técnica dos pedidos, urgência/emergência e alternativa
terapêutica.
Feira de Santana (BA), 25 de janeiro de 2023.
NUNISVALDO DOS SANTOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0018558-52.2006.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Apelante: Nilza Xavier Bizerra Santos
Advogado: Eronice Jeronimo De Melo Pontes (OAB:SP446593)
Apelado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 0018558-52.2006.8.05.0080
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
APELANTE: NILZA XAVIER BIZERRA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ERONICE JERONIMO DE MELO PONTES
APELADO: ESTADO DA BAHIA
Despacho: Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por suas respectivas procuradorias jurídicas, para cumprir
a obrigação imposta na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de bloqueio em suas
contas, via Bacenjud, das verbas necessárias à satisfação do direito do exequente, com a advertência de que, escoado o aludido
prazo, iniciar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.