TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274- Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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INTIMAÇÃO
8001895-67.2019.8.05.0230 Curatela
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Mecias Gomes Do Amor Divino
Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561)
Requerido: Antonio Jorge Goncalves Do Amor Divino
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA
PROCESSO Nº 8001895-67.2019.8.05.0230
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para que junte aos autos cópia da sentença que interditou o demandado, no
prazo de 15 (quinze) dias.
2) Determino a realização de estudo social no ambiente onde reside o interditado, nomeio perita do Juízo, ELIANE DO NASCIMENTO COELHO SILVA ALMEIDA, CRESS 14.344 e-mail: eliane77coelho@gmail.com, tel: (75) 99164-6733, para, no prazo de
60 (trinta) dias, proceder ao relatório sobre o estudo social da situação da menor.
O relatório social deverá descrever a situação econômica da família, as condições de vida do interditando, os responsáveis pelos
seus cuidados, seus vínculos afetivos com todos aqueles que vivem na residência, bem como todas as demais circunstâncias
consideradas relevantes pelo profissional responsável.
Fixo o valor de R$ 400,00 a titulo de honorários periciais (Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3o, §2°, Resolução CM-01/2001), a serem pagos ao perito pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado que deverão acompanhar
o laudo pericial, para viabilizar o pagamento dos honorários, cópia dos seguintes documentos do perito: diplomação, curriculum
vitae, CRM, CPF, inscrição no INSS, comprovante de endereço comercial e residencial, número de agência bancária e da conta-corrente, bem como declaração de aceitação dos termos da resolução mencionada.
Intime-se a perita do múnus a ela atribuído.
Com a juntada do relatório, encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
Santo Estevão/BA, 19 de março de 2020.
Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
8001217-86.2018.8.05.0230 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Samuel Goncalves De Brito
Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Requerido: R. D. S. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
________________________________________
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8001217-86.2018.8.05.0230
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
REQUERENTE: SAMUEL GONCALVES DE BRITO
Advogado(s): JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA10623)
REQUERIDO: R. D. S. B.
Advogado(s):
DESPACHO
Designo estudo psicossocial sobre o caso, a ser realizado por equipe interprofissional, no prazo de 60 dias, pelos profissionais
abaixo indicados:
a) Bárbara Aparecida Ferreira dos Santos, assistente social, CRESS n° 17164, para a elaboração de estudo social sobre a situação. O relatório social deverá descrever a situação econômica da família, as condições de vida do menor, os responsáveis pelos