TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Tendo em vista que a parte ré, apesar de citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, conforme consta na
certidão de ID 205516942, decreto a sua revelia.
Sabe-se, no entanto, que o instituto não se confunde com seus efeitos. É dizer, o fato de ser revel, não significa, necessariamente, que
se produzirão todos os efeitos, materiais e processuais, da revelia.
In casu, aplica-se à espécie o art. 345, II do Código de Processo Civil, eis que, à vista do princípio da indisponibilidade do interesse
público, não sucede a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial.
Diante do exposto, intimem-se as partes, eletronicamente, para que, no prazo comum de 15 dias (autora) e 30 dias (Município), informem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de
que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Serve a presente decisão de mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
TANQUE NOVO/BA, 31 de agosto de 2022.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO
8000184-47.2022.8.05.0254 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanque Novo
Autor: Maria Da Solidade Pamplona
Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952)
Advogado: Jonatas Carvalho De Queiroz (OAB:BA64053)
Autor: Maria Eloiza Batista Silva
Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952)
Advogado: Jonatas Carvalho De Queiroz (OAB:BA64053)
Autor: Maria Nilda De Araujo
Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952)
Advogado: Jonatas Carvalho De Queiroz (OAB:BA64053)
Autor: Maria Rosa Lima Silva
Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952)
Advogado: Jonatas Carvalho De Queiroz (OAB:BA64053)
Autor: Renildo Costa Pereira
Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:BA65952)
Advogado: Jonatas Carvalho De Queiroz (OAB:BA64053)
Reu: Municipio De Botupora
Intimação:
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, apesar de citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, conforme consta na
certidão de ID 205516942, decreto a sua revelia.
Sabe-se, no entanto, que o instituto não se confunde com seus efeitos. É dizer, o fato de ser revel, não significa, necessariamente, que
se produzirão todos os efeitos, materiais e processuais, da revelia.
In casu, aplica-se à espécie o art. 345, II do Código de Processo Civil, eis que, à vista do princípio da indisponibilidade do interesse
público, não sucede a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial.
Diante do exposto, intimem-se as partes, eletronicamente, para que, no prazo comum de 15 dias (autora) e 30 dias (Município), informem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de
que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Serve a presente decisão de mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
TANQUE NOVO/BA, 31 de agosto de 2022.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO
INTIMAÇÃO
8000088-95.2023.8.05.0254 Interdição/curatela
Jurisdição: Tanque Novo
Requerente: Maria Lurdes Jesus Dias
Advogado: Aroldo De Andrade Cardoso Nobre (OAB:BA39124)
Requerido: Miguel Borges Dias
Intimação: