Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Dezembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 857
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foi aplicada no seu mínimo legal. Não há circunstâncias agravantes a serem consideradas, nem causas de aumento ou
de diminuição da pena. Portanto, torno definitiva a pena em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO e 10 (dez) dias-multa ao
percentual de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Nos termos do art. 33, § 2º, “c” do
Código Penal, fixo o regime aberto como inicial de cumprimento de pena, a ser cumprido na Colonia Penal Agrícola de
Santana do Cariri/CE, ante a ausência na comarca de casa de albergado, por ser o mais adequado e suficiente para
atingir os fins do apenamento e as diretrizes do art. 59 do Código Penal. Registro que em face do regime de cumprimento
de pena acima fixado, não há que se falar na aplicação do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal - CPP,
acrescentado pela Lei nº 12.736/2012. Com fundamento no artigo 44 e seu parágrafo 2º, substituo a pena aplicada por
duas penas restritivas de direito, a serem especificadas em audiência admonitória. Deixo de suspender a pena em razão
da substituição acima operada. Deixo ainda de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
pois, conforme apurado nos autos, os bens furtados foram recuperados, não havendo, ao que parece, prejuízos sofridos
pelo ofendido. Concedo ao réu JOAO BOSCO PEREIRA BARBOSA o direito de recorrer da presente sentença em
liberdade, tendo em vista que relaxada sua prisão sem imposição de nenhuma medida cautelar diversa da prisão
preventiva ao longo do processo não houve informação da prática de novo crime. Determinações finais COM O
TRÂNSITO EM JULGADO: 1.cumpra a Escrivania as instruções e comunicações de contidas no Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, no que for pertinente, principalmente aquelas previstas no art. 15, III, da
Constituição Federal; 2.Expeça-se carta de guia e inicie-se a execução da pena em autos próprios; 3.Providencie-se o
cálculo da multa, juntando-se nos autos da execução penal, se o caso. A detração penal a que poderá fazer jus o(a)
apenado(a) será apreciada na fase de execução, consoante preconiza o artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Todas as providências acima sendo realizadas,
ARQUIVEM-SE. Nova Olinda/CE, 12de Novembro de 2013. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz Substituto Titular.””.- INT.
DR(S). CARLOS ALBERTO MILFONT BELEM , JOSE MARIA GOMES PEREIRA
24) 54-62.2013.8.06.0132/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALCIMAR ALVES DOS SANTOS VITIMA.: ERISLANIA ALVES DA SILVA
AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA. “”INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA
A SEGUIR TRANSCRITA: “(....) 4. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e o faço para
condenar ALCIMAR ALVES DOS SANTOS, individuado na denúncia, à pena definitiva de 01 (um) ano e 08 (oito) meses
de detenção, em regime inicial semi-aberto, por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal c/c as disposições da Lei
nº 11.340/2006. COM O TRÂNSITO EM JULGADO: 1.Cumpra a Escrivania as instruções e comunicações de contidas no
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, no que for pertinente, principalmente aquelas previstas
no art. 15, III, da Constituição Federal; 2.Expeça-se carta de guia e inicie-se a execução da pena em autos próprios,
remetendo-se o feito para o Juízo de Juazeiro do Norte, onde o réu já se encontra preso; 3.Junte-se cópia ao processo
de execução penal a que responde para unificação de penas. Publique-se. Registre-se. Presente intimados. Intime-se
o advogado do réu.Todas as providências acima sendo realizadas, ARQUIVEM-SE. Nova Olinda/CE, 25 de novembro de
2013. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz Substituto Titular.””.- INT. DR(S). ARMANDO WALLYSON DE OLIVEIRA CALDAS
25) 588-60.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2010165003797 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: MARINEIDE FERREIRA
CAVALCANTE SIMAO. “”INTIMAR VOSSA PARA DAR SEGUIMENTO DO FEITO.” EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT.
DR(S). CARLOS ALBERTO MILFONT BELEM
26)
617-90.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/
CE REQUERENTE.: ROSA SALES DE MELO. “”INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE
FLS. 132, A SEGUIR TRANSCRITO: “R.H. RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO,
DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. ESGOTADO TAL PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA COM AS HOMENAGENS DE
ESTILO. INTIMEM”. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA GOMES PEREIRA , ORLANDO SILVA DA
SILVEIRA
27) 67-61.2013.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CRISTIANO SALVIANO DE SOUSA
REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A. “”INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 99, A
SEGUIR TRANSCRITO: “R.H. RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, DETERMINANDO
A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
ESGOTADO TAL PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
INTIMEM”. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT. DR(S). ANA GABRIELA BARBALHO DA SILVA , EDSON BATISTA DE
SOUZA , JOAO CARDOSO MACHADO , JOSE GEORGE COSTA NEVES , MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA , NARRIMAN
XAVIER DA COSTA , NELSON AZEVEDO TORRES , NIEDSON FREIRES PEREIRA , ROSTAND INACIO DOS SANTOS
28) 686-45.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2011165004328 - ALVARÁ AUTOR.: ANTONIO MONTEIRO NETO AUTOR.:
JOSE MATEUS DA SILVA BRITO AUTOR.: JOSEFA MATEUS DA SILVA BRITO AUTOR.: MARIA GORETE DE SOUZA SILVA
AUTOR.: RAIMUNDO MONTEIRO DE SOUZA AUTOR.: RAIMUNDO NONATO DA SILVA. “”INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 35 VERSO, ONDE O DIRETOR DE SECRETARIA CERTIFICA QUE DEIXOU
DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 35 VERSO, VEZ QUE OS OFICIOS DE FLS. 34 E 35 FORAM ENTREGUES
A PARTE, NÃO TENDO A MESMA COMPROVADO A ENTREGA. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT. DR(S). BRUNO
LOBO SIEBRA DE CARVALHO
29) 82-30.2013.8.06.0132/0 - Tombo: 22 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA RIBEIRO DE CARVALHO
REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A .””INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 74, A
SEGUIR TRANSCRITO: “R.H. RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, DETERMINANDO
A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
ESGOTADO TAL PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
INTIMEM”. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””- INT. DR(S). ANA GABRIELA BARBALHO DA SILVA , EDSON BATISTA DE
SOUZA , JOAO CARDOSO MACHADO , JOSE GEORGE COSTA NEVES , KATIA MARIA BASTOS FURTADO , MARCOS
ANTONIO INÁCIO DA SILVA , NARRIMAN XAVIER DA COSTA , NELSON AZEVEDO TORRES , NIEDSON FREIRES PEREIRA
.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º