Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 968
57
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo, dando-lhe parcial provimento para reduzir a pena imposta na sentença, a ser cumprida em regime inicialmente fechado,
mantendo-se, todavia, o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto da relatora”.
97–APELAÇÃO CRIME Nº 0000916-41.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Apelante: Almeida Camilo Dias Filho.
Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, entretanto, de ofício, afastou a fixação do
valor mínimo arbitrado a título de reparação de danos, nos termos do voto da relatora”.
98–APELAÇÃO CRIME Nº 000005251.2005.8.06.0107 DE JAGUARIBE.
Apelante: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Jecton Macio Diogenes Ursulino.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
ministerial, dando-lhe provimento para anular o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, a fim de que o réu seja submetido a
novo julgamento, nos termos do voto da relatora”.
99–APELAÇÃO CRIME Nº 0035856-37.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Joaquim do Vale Sales.
Apelado: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto da relatora”.
100–APELAÇÃO CRIME Nº 0015218-56.2005.8.06.0000 DE IBIAPINA.
Apelante: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: José Erivanildo da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
ministerial, dando-lhe provimento para anular o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, a fim de que o réu seja submetido a
novo julgamento, nos termos do voto da relatora”.
101–APELAÇÃO CRIME Nº 0013547-27.2007.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Carlos Ribeiro de Morais.
Apelado: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitou a preliminar
de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, também por votação unânime, negou provimento ao apelo, mantendo o veredicto
proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto da relatora”.
102–APELAÇÃO CRIME Nº 0000173-11.2007.8.06.0107 DE JAGUARIBE.
Apelante: Emilson Augusto Rodrigues.
Apelado: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto da relatora”.
103–APELAÇÃO CRIME, Nº 0005833-64.2000.8.06.0128 DE MORADA NOVA.
Apelante: Ribamar Soares Leitão.
Apelado: O Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, nos termos do voto da relatora”.
104-APELAÇÃO CRIME Nº 0002206-30.2000.8.06.0103 DE ITAPIÚNA.
Apelante: Manoel Messias Barros dos Santos.
Apelado: O Ministério Público Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri e a pena aplicada, nos termos do voto da
relatora”.
Nada mais havendo o que tratar, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araújo Linhares – Terceirizada, digitei a presente
Ata. Subscrevo e assino: Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretário da Primeira Câmara Criminal. Conforme: Desembargador
Paulo Camelo Timbó - Presidente, em exercício, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2ª Câmara Criminal
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