Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014
Exequente
Executado
Valor da Causa
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1043
335
Fazenda Pública do Município de Fortaleza
Ruana Mara de Aquino Rodrigues
R$ 928,04
Citando(a)(s): Ruana Mara de Aquino Rodrigues, CPF 015.618.283-19. Rua Coronel Manuel Albano, 618, Mondubim - CEP 60711465, Fortaleza-CE. Certidão de Dívida Ativa: nº 2011/119919. Valor do Débito: R$ 928,04.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida
no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior
adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Fortaleza/CE., em 14 de agosto de 2014.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0174581-32.2012.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Fazenda Pública do Estado do Ceará
Cotton Industria e Comercio Textil Ltda
R$ 82.300,90
Citando(a)(s): Cotton Industria e Comercio Textil Ltda. Avenida Professor Gomes de Matos, 1677, Loja E Sobreloja, Montese - CEP
60410-001, Fortaleza-CE. Certidão de Dívida Ativa: nº 2008/004015. Valor do Débito: R$ 82.300,90.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida
no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior
adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Fortaleza/CE., em 14 de agosto de 2014.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0134707-40.2012.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Fazenda Pública Estadual
Transportadora Atalaia Ltda
R$ 42.325,17
Citando(a)(s): Transportadora Atalaia Ltda, CNPJ 07.781.307/0001-16. Rod BR 116 KM- 6, 205, Rod Santos Dumont, Cidades dos
Funcionário - CEP 60871-201, Fortaleza-CE. Certidão de Dívida Ativa: nº 2007/323435, 2007/000334 e 2007/023490. Valor do Débito:
R$ 42.325,17.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida
no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior
adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º