Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1170
197
A
SECRETARIA DA 7 . VARA DE FPROCESSO: 0438932-98.2010.8.06.0001
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A
Shirley Maria Viana Crispino Leite, Juíza de Direito da 7 . VARA DE FAMÍLIA desta cidade de Fortaleza, em exercício
Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc... FAZ SABER aos que o presente edital de citação com prazo de VINTE
(20) dias virem ou dele conhecimento tiverem que por parte de DAVI DOS SANTOS VALDEVINO, brasileiro, casado, vigilante,
residente e domiciliado nesta Capital à Rua Adolfo Campeio, n 133 - Jacarecanga - Fortaleza/Ceará, CEP 60.010-440
uma ação AÇÃO DE GUARDA C / PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de QUEILA ALVES MARTINS VALDEVINO,
brasileira, casada, do lar,, e, Residindo em lugar incerto e não sabido. Pelo presente edital ficam os Sr. (a) Sr DAVI
DOS SANTOS VALDEVINO e QUEILA ALVES MARTINS VALDEVINO e Com endereço desconhecido, citado(a) por força do
despacho a seguir transcrito: Desta forma, Excelência, requer, com a máxima urgência, a citação da . promovida por EDITAL,
com fulcro no art. 222, alínea # f# , c/c art. 231, inciso II, do CPC, pelos motivos retro mencionados.. NO PRAZO DE 20
DIAS, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS QUERENDO CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO. . ,.Sob pena de serem considerados
como verdadeiros, os fatos alegados pelas partes autora Dado e passado nesta cidade de fortaleza, Capital do Estado
do Ceará. Fortaleza,, 17 de março de 2015. Eu, LUZIMAR FACUNDO, (mat.) 094144 TEC. JUDICIÁRIO, o digitei. E eu –
EUGENIA MARIA NERI BATISTA. Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo.
Shirley Maria Viana Crispino Leite
Juíza de Direito.
Obs. Publicar 3 vezes consecutivas.
EDITAIS DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0155400-79.2011.8.06.0001
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Interditante:
Fernanda Xavier Ribeiro
Interditada:
Maria Graziela Xavier Ribeiro
‘’JUSTIÇA GRATUITA’’
O Doutor Geraldo Bizerra de Sousa, Juiz de Direito da 8ª Vara de Família de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por
nomeação legal etc..,
FAZ SABER, a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita o processo
de interdição supra em destaque e nele foi decretada a interdição da Sra. Maria Graziela Xavier Ribeiro, por ser portadora
de “SÍNDROME DEMENCIAL’’ (DOENÇA DE ALZHEIMER – CID: G.30-1). O processo foi julgado em 16 de junho de 2014
e o teor final da sentença e o seguinte: Nestas condições, com esteio nos arts. 1.767, I e 1.768, I, ambos do Código Civil
Brasileiro, decreto a interdição de MARIA GRAZIELA XAVIER RIBEIRO, o que faço por sentença para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha FERNANDA XAVIER RIBEIRO, que exercerá o múnus
após prestar o compromisso legal, cumpridas as outras formalidades que os Código Civil e de Processo Civil prescrevem, não
podendo a curadora contrair empréstimos no nome da curatelada, nem alienar seus bens, se existentes, sem prévia autorização
judicial. A parte autora deverá prestar contas anualmente quanto à administração de eventuais bens e direitos da curatelada
após definitivamente investida no encargo. Oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos da interditada por prazo
indeterminado. Após trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 16 de
junho de 2014. Geraldo Bizerra de Sousa. Juiz de Direito. Eu, Irandi Holanda de Lima - Escrevente Estabilizado (Art. 534, § 1º
da Lei Estadual nº 12.342 de 28.07.94). Mat. 200682 - o digitei. O presente edital deverá ser publicado três vezes com intervalo
de dez dias.
CUMPRA-SE. Fortaleza, 13 de novembro de 2014
Geraldo Bizerra de Sousa
Juiz de Direito
EDITAIS DA 17ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0175924-29.2013.8.06.0001
Ação:
Requerente:
Interditado:
Interdição
Maria Helena Sousa da Silva
Francisco de Assis Sousa da Silva
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17a. Vara de Família desta comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
Francisco de Assis Sousa da Silva, portador de Paralisia Cerebral e Tetraplegia Espártica devido a hipoxia neonatal - (CID 10:
G:80.8 e 82.4). O conjunto das provas, inclusive pericial revela a veracidade das alegações da a autora, de modo que é desprovido da
capacidade de fato. Foi nomeada a Sra. Maria Helena Sousa da Silva, curadora do referido interditado, cujo “múnus” será exercido sem
limites. O referido processo foi julgado em 17 de novembro de 2014, pela Dra. VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA, cujo teor final da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º