Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Abril de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1181
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Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, informando sobre a interposição do presente inquérito civil, nos termos do Art.
13, § 1° e 26, da Resolução n° 07/2010 do CPJ/PGJ/CE.
Após, retorne-me os autos à conclusão para novas deliberações.
Expedientes necessários.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lavras da Mangabeira/CE, em 19 de fevereiro de 2015.
LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES
Promotor de Justiça Respondendo
PORTARIA Nº 14/2015
INQUÉRITO CIVIL Nº 14/2015
O EXM.º SR.º LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES, Promotor de Justiça Respondendo pela Promotoria de
Justiça do JECC da Comarca de Lavras da Mangabeira/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 127 e
196, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e,
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88);
Considerando que aportou nesta Promotoria de Justiça um abaixo assinado apresentado pelos candidatos aprovados ao
cargo de “guarda municipal” da Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira/CE, onde solicitam: “(...) explicações sobre a
nomeação e posse de todos os aprovados no referido cargo acima citado, tendo em vista que desde o dia 05 de Dezembro
de 2014 fomos convocados e até a presente data não fomos nomeados e empossado. Vale salientar que todos os aprovados
no referido cargo já entregaram toda documentação citada no ato da convocação e no prazo determinado pela mesma, e
posteriormente entre os dias 16 a 31 de Janeiro participado do curso de formação, estando, assim, em comum acordo com o
Edital nº 001-2013 da Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira” (sic);
Considerando que a reclamação levada a Promotoria de Justiça pelos candidatos revela que estes foram convocados por
meio de edital no dia 04 de dezembro de 2014, com realização, inclusive, de curso de capacitação e aperfeiçoamento realizado
nos dias 16 a 31 de janeiro de 2015, segundo os reclamantes, porém, sem nomeação destes até o momento pela administração
pública municipal, o que revela, em tese, violação de direitos de natureza coletiva, com interesse público evidenciado ante a
necessidade demonstrada pela administração pública municipal em contratar e oferecer a população a prestação de serviço
público;
Considerando que o caso reclama a intervenção do Ministério Público, protetor do ordenamento jurídico e fiscal da lei, haja
vista, em tese, estar manifestado direito coletivo, nos termos da Lei n° 7.347/85, este Órgão Ministerial RESOLVE,
1Instaurar INQUÉRITO CIVIL, visando fiscalizar os motivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA/
CE em não realizar a nomeação dos candidatos convocados ao cargo de “Guarda Municipal”, promovendo assim a coleta de
informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para, sendo o caso, propor a consequente Ação Civil Pública
ou, ainda, ordenar o Arquivamento deste e o seu envio ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
2-Determinar, ainda, as seguintes providências:
a)A autuação da presente portaria, após o devido registro no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b)A tomada do termo de compromisso do Técnico Ministerial, Sr. Antuérpyo de Andrade Isidório, que funcionará como
secretário-escrevente deste inquérito civil;
C)Seja requisitado a PREFEITURA DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, na pessoa do Exm.º Prefeito Municipal, informações
sobre os motivos da edilidade em não nomear os candidatos aprovados no cargo de “Guarda Municipal”, mesmo após terem
sido convocados no dia 04.12.2014, por meio de Edital de Convocação, e terem realizado curso de capacitação do dia 16 a
31.01.2015, segundo reclamação. Deve a edilidade, ainda, encaminhar cópia da Lei Orgânica Municipal para análise legal do
Parquet. Para tanto, instrua a requisição com cópia desta portaria, conforme a Resolução nº 23/2007 do CNMP. Concedo o prazo
de 10 dias úteis para seu cumprimento, nos termos do art. 8º e ss. da Lei nº 7.347/85, sob pena de crime de desobediência;
d) Encaminhamento de cópia da presente portaria ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Ceará, via e-mail, solicitando sua publicação na imprensa oficial.
e) Encaminhamento de cópia da presente portaria ao Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa, bem como a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, para conhecimento.
Expedientes necessários.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lavras da Mangabeira/CE, em 17 de março de 2015.
LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES
Promotor de Justiça Respondendo
PORTARIA Nº 1843/2015
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII da Lei Complementar nº 72, de 12 de
dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará),
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 7152/2015-8-ELETRÔNICO/SP/PGJ/CE,
RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que CAMILA DA SILVA VIEIRA, Promotora de Justiça titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Santana do Cariri, passou a assinar CAMILA DA SILVA VIEIRA NALESSO, conforme averbação
constante em Certidão de Casamento, de 04 de dezembro de 2014, expedida pelo Cartório de Registro Civil, do Município de
Itapetininga-SP.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 12 de março de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º