Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1234
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residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, impossibilitado de praticar por si só, qualquer ato da vida civil por
ser portador de Transtornos Mentais, e, nomeado seu curador a requerente supra citado. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, determinou-se que fosse expedido o presente Edital, o qual deverá ser afixado no atrium do Fórum local e
publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10) dias entre uma publicação e outra. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano dois mil e quinze
(2015). Eu, (ass), Carlos Farias Diniz, Técnico Judiciário, digitei. E eu, (ass) Carlos Henrique Amori de Oliveira, Diretor de
Secretaria, conferi.
Alexsandra Lacerda Batista Brito
Juíza de Direito da 1ª Vara
COMARCA DE BARBALHA - 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
Juiz(a) Titular : LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: PERICLES MENESES DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 236/2015 em: Vinte e seis (26) de Junho de 2015
OAB
CE/14941
CE/31022
Seq.
1
1
OAB
CE/31759
/
Seq.
1
1
1)
9633-39.2015.8.06.0043/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: TEREZINHA
CARVALHO DE ANDRADE .”Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da decisão proferida nos autos, em sua parte
final, a seguir transcrita, “... INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Terezinha Carvalho de
Andrade. Intimem-se. Barbalha-CE, 25 de junho de 2015. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara.”- INT. DR(S). LUCIANO ALVES DANIEL , RENATO RONNEY LANDIM DE MACÊDO , WILDNEY DANTAS GONÇALVES
DE OLIVEIRA .
Juiz(a) Titular : LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: PERICLES MENESES DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 999/2015 em: Vinte e cinco (25) de Junho de 2015
OAB
CE/14941
CE/12882
CE/11882
CE/29703
PR/36342
Seq.
1
2
3
4
4
OAB
/
/
/
CE/4503
/
Seq.
1
2
3
4
4
1) 1014-04.2007.8.06.0043/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA
IMPETRADO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR - CEV IMPETRANTE.: SÉRGIO DA SILVA PEREIRA.
“”É o relatório do essencial. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciar o mérito pela superveniência da
carência de ação, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a parte
impetrada em honorários advocatícios, por não ter litigado de má-fé o impetrado, nos termos do artigo 25 da Lei nº
12.016/2009 ( Súmulas nºs 105 do STJ e 512 do STF).P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as
cautelas de praxe. Barbalha-CE, 18 de maio de 2015. A(s). Dr. Leonardo Afonso Franco de Freitas, Juiz de Direito da 2ª
Vara.””.- INT. DR(S). LUCIANO ALVES DANIEL
2) 10664-65.2013.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO S/A REQUERENTE.: FRANCISCO THIAGO SOARES LEMOS. “Fica V. Senhoria intimado para no
prazo de 05( cinco) dias, se manifestar nos autos, sob pena de extinção sem resolução de mérito.”.- INT. DR(S). JOSE
COSTA BATISTA
3) 7231-24.2011.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESTADO DO CEARA REPRESENATADO
POR CID MOREIRA GOMES REQUERIDO.: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ-PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE BARBALHA-CE REQUERENTE.: LÊDA MARIA GARCIA SAMPAIO. “Fica V. SEnhoria intimada para no prazo de 10(
dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.”.- INT. DR(S). ANA MARIA
RODRIGUES DA FONSECA
4) 9671-51.2015.8.06.0043/0 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOR.: BOM SINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .”Ficam
V. Senhoria intimados do despacho a seguir transcrito: “ Considerando a petição de fls. 446 e a assinatura do termo
de compromisso de fl. 445, fixo o valor da remuneração do administrador judicial em 1,25% ( um vírgula vinte e cinco
por cento) do devido aos credores submetidos à recuperação judicial, a ser paga da seguinte forma: mensalmente,
até 60% ( sessenta por cento) desse valor, iniciando-se desde este ato; e 40% ( quarenta por cento) desse valor, após
o atendimento do previsto nos artigos 154 e 155 da Lei nº 11.101/05 ( arts. 24 e 25). Também defiro os demais pedidos
de fls. 446. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Barbalha, 24 de junho de 2015. A(s). Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º