Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1654
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2017
ADV: JACQUELINE DA SILVA FIUZA (OAB 9194/CE) - Processo 0184282-75.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Latrocínio - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Danilo Andrade de Sousa e outro - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo: abro
vista dos presentes autos a defesa do acusado, através da advogada Dra. Jacqueline da Silva Fiúza -OAB/CE 9.194, para fins
de no prazo de 05 (cinco ) dias, manifestar-se em sede de Memoriais, nos termos do art. 403, § 3º do CPP.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE CASTRO NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARINA BENVINDA DE JESUS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2017
ADV: SERGIO ARAGAO QUIXADA FELICIO (OAB 15377/CE) - Processo 0017719-57.2017.8.06.0001 (processo principal
0114137-57.2017.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - REQUERENTE: Michael Cordeiro da
Silva - Desse modo, a necessidade da manutenção da prisão ajusta-se ao que dispõe o art. 312 do CPP, razão pela qual acolho
o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de restabelecimento da liberdade do requerente Michael Cordeiro da Silva.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2017
ADV: CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO (OAB 30907/CE) - Processo 0107285-17.2017.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Fabiano Oliveira Cardoso - Não
obstante as ponderações do ilustre causídico expostas na defesa do acusado, entendo, à luz dos fatos investigados que a peça
acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, contudo, os fatos apresentados na resposta à acusação precisam ser
esclarecidos durante a instrução criminal, por isso ratifico o recebimento da denúncia realizado à fl. 72.Assim, designo o dia 8 de
junho de 2017, às 15 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, inteligência do art. 399, do CPP.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2017
ADV: KAIO GALVAO DE CASTRO (OAB 31507/CE) - Processo 0102804-11.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Antonio Vandiclei de Andrade - Não obstante as ponderações
do ilustre causídico expostas na defesa do acusado, entendo, à luz dos fatos investigados que a peça acusatória está lastreada
em razoável suporte probatório, contudo, os fatos apresentados precisam ser melhor esclarecidos durante a instrução criminal,
por isso ratifico o recebimento da denúncia realizado à fl. 75.Assim, designo o dia 26 de junho de 2017, às 14h30min., para a
realização de audiência de instrução e julgamento, inteligência do art. 399, do CPP.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2017
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0100654-57.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Nazareno Evangelista da Silva - Não obstante as
ponderações do ilustre causídico expostas na defesa do acusado, entendo, à luz dos fatos investigados que a peça acusatória
está lastreada em razoável suporte probatório, contudo, os fatos apresentados na resposta à acusação precisam ser melhor
esclarecidos durante a instrução criminal, por isso ratifico o recebimento da denúncia realizado às fls. 99/100.Assim, designo o
dia 29 de junho de 2017, às 15 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, inteligência do art. 399, do CPP.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2017
ADV: ISABEL CRISTINA BRITO DOMINGUES (OAB 21515/CE), PAULO EMILIO DE ALENCAR BEZERRA (OAB 14946/CE),
DYEGO LIMA RIOS (OAB 28565/CE) - Processo 0063086-75.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio
Simples - RÉU: Kenedy Jhonson de Souza Lima - AUTUADO: Francisco Breno Marques Alves da Silva - Constato neste ato que
os acusados foram devidamente intimados da sentença, devendo portanto, ser expedidas as Guias de Recolhimento provisório
para o acusado recorrente e definitiva, após certificação do trânsito em julgado, com relação ao acusado Francisco Breno
Marques Alves da Silva, uma vez que esse sentenciado declarou não desejar recorrer da decisão.Intime-se.
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JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE CASTRO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º