Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1687
638
5) 9525-96.2011.8.06.0092/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ANTONIA ELIZANGELA LIMA DAMASCENO.
“Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos termos do
titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano de 2004,
no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE
BARDAWIL FILHO
6) 9539-80.2011.8.06.0092/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ANTONIO PINTO DE MACEDO. “Julgo
Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos termos do
titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano de 2004,
no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE
BARDAWIL FILHO
7) 9542-35.2011.8.06.0092/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: AUGUSTO CESAR ALMEIDA GOMES. “Julgo
Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos termos do
titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano de 2004,
no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE
BARDAWIL FILHO
8) 9545-87.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15389 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: CECILIA MARIA MOREIRA DE
OLIVEIRA. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos
termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano
de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO
JOSE BARDAWIL FILHO
9) 9547-57.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15391 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: CICERA ADRIANA ALMEIDA
OLIVEIRA. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos
termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano
de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO
JOSE BARDAWIL FILHO
10) 9548-42.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15392 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: CLAUDIANA PEREIRA DE
OLIVEIRA. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos
termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano
de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO
JOSE BARDAWIL FILHO
11) 9550-12.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15394 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: DEUSELENE TEIXEIRA DO
NASCIMENTO. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga
nos termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado
n ano de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S).
FRANCISCO JOSE BARDAWIL FILHO
12) 9554-49.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15407 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ERLANDIA DA SILVA COSTA.
“Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos termos do
titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano de 2004,
no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE
BARDAWIL FILHO
13) 9555-34.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15406 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: EURIDES COUTINHO DE
MACEDO. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos
termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano
de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO
JOSE BARDAWIL FILHO
14) 9567-48.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15419 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: FRANCISCO ROCHA DE
AGUIAR. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos
termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano
de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO
JOSE BARDAWIL FILHO
15) 9573-55.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15425 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: IOLANDA ALVES DE
FREITAS. “Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos
termos do titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano
de 2004, no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO
JOSE BARDAWIL FILHO
16) 9576-10.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15428 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: ISABEL SALES DA SILVA.
“Julgo Parcialmente Procedente os Presentes Embargos, fazendo-o para determinar que a execução siga nos termos do
titulo executivo judicial, qual seja adotando-se como critério de calculo os vencimentos do Embargado n ano de 2004,
no período compreendido entre seu desligamento ilegal e sua efetiva reintegração”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE
BARDAWIL FILHO
17) 9586-54.2011.8.06.0092/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: LEURILENE FERREIRA DE ARAUJO. “Julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º