Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1767
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advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será observado o
disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) Processo 0127578-08.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria do Socorro Barbosa Moreira
- REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re Companhia de Seguros - Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos
e tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC,
à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas e
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será
observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), MORGANIA MISTURINI CHAVES
ARARIPE (OAB 33884/CE) - Processo 0127758-58.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Angelo
Oliveira Soares - REQUERIDO: Tokio Marine Seguradora S/A - Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos
e tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC,
à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas e
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será
observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) Processo 0128731-76.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Marciel Pereira de Souza
- REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e tudo mais que nos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC, à míngua de comprovação
do fato constitutivo do direito alegado em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será observado o disposto no artigo
98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) - Processo
0132726-97.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Francisco Marcelo de Souza Leite - REQUERIDO:
Bradesco Seguros S/A - Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e tudo mais que nos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC, à míngua de comprovação do fato constitutivo
do direito alegado em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre
o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após
o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: ROBERIO DANUBIO BARROCAS ALEXANDRE (OAB 6153/CE) - Processo 0136422-44.2017.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Concenila Barbosa Pimentel de Matos e outro - Isto posto, considerando que a emenda
a exordial não foi cumprida nos termos determinados, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito sem
resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, I c/c 321, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo
Civil.Sem custas e honorários.P. R. I.Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo 0138012-56.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Manoel Alves do Nascimento Neto - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros S.a.
- Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC, à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado
em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em
julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: FABRIZIO NEGREIROS DE AZEVEDO (OAB 35011/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0140341-41.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE:
Felipe Silva dos Santos - REQUERIDO: Sompo Seguros S.a. - Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos
e tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC,
à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas e
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será
observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: GARDNER SALVADOR RODRIGUES (OAB 20465/CE), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
(OAB 16045/CE) - Processo 0166005-11.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE:
Jocelio Paiva de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural,
com esteio no artigo 487, inciso I do CPC, à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado em juízo pela
parte autora. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, será observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC. P. R. I, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) Processo 0191094-36.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Anna Keuline Silva
Fernandes - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio
no artigo 487, inciso I do CPC, à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado em juízo pela parte autora.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, contudo,
por ser beneficiária da justiça gratuita, será observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC. P. R. I, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB
32405/CE) - Processo 0191388-88.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Maria
Vanessa Vieira Silva - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Ante todo o exposto, pelos argumentos fartamente
coligidos e tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural, com esteio no artigo 487, inciso I do
CPC, à míngua de comprovação do fato constitutivo do direito alegado em juízo pelo autor.Condeno a parte autora em custas
e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, será
observado o disposto no artigo 98, § 3º CPC.P. R. I, após o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º