Disponibilização: sexta-feira, 1 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1916
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formalidades legais, arquive-se.
ADV: PERBOYRE MOREIRA FILHO (OAB 3057/CE) - Processo 0125792-89.2018.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Helano Lima Montenegro - REQUERIDO: Cícero
de Paula Avelino e outro - Em razão disso, intime-se a parte autora para apresentar a documentação comprobatória da sua
condição de hipossuficiente processual (CPC, artigo 99, §2º), ou, caso contrário, emendar a inicial e recolher as custas
processuais, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, c/c artigo 290). Passado o prazo, retornem os autos conclusos para
juízo de admissibilidade da peça exordial.
ADV: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201/CE) - Processo 0128064-56.2018.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Rj Participações Ltda - REQUERIDA: Cleana Lira
da Silva - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
requerente no pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários advocatícios, eis que sequer formouse a relação processual.Registre-se, publique-se e intimem-se.Após o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais,
arquive-se.
ADV: NIZAM GHAZALE (OAB 21664/DF), VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE) - Processo
0134104-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: TEREZINHA PASSOS
DE MATOS - REQUERIDO: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência
e, com isso, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, condenação esta cuja exigibilidade
resta suspensa, por ser a mesma beneficiária da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, §3o). Publique-se, registre-se e intimemse.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
ADV: ISABEL CRISTINA BRITO DOMINGUES (OAB 21515/CE) - Processo 0178760-33.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Fabio Marchito Debiase - Em razão disso, indefiro o pedido de gratuidade
judiciária e determino que a parte autora que emende a inicial e recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 321, c/c artigo 290). Passado o prazo, retornem os autos conclusos.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0842946-21.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Espécies de Contratos - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: V S DE CARVALHO - ME - Considerando
a petição de páginas 55/56 da parte requerente, determino à Secretaria desta Unidade Judiciária providenciar a expedição Carta
de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, no prazo de quinze dias, no novo endereço ora apresentado.
ADV: CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE), RAFAEL MIRANDA PAIVA CASTELO BRANCO (OAB 23955/CE) Processo 0854201-73.2014.8.06.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
- REQUERIDO: MCLB CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS LTDA - EPP e outro - Tendo a parte autora atendido a determinação da
Justiça, conforme páginas 53 usque 56, atenda-se o teor do Despacho de páginas 46, parágrafo 1º.Expedientes necessários.
ADV: CLEODATO FERNANDES PESSOA (OAB 22584/CE), ALBINO LUTHIANE QUESADO ALENCAR (OAB 30880/CE)
- Processo 0888444-43.2014.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Francisca Irismar Ferreira
Teixeira e outro - Ante o exposto, concedo à parte demandante os benefícios da gratuidade judiciária e julgo procedente a
pretensão deduzida na inicial pela parte autora, extinguindo o presente processo, com resolução de mérito (CPC, artigo 487,
I), declarando a usucapião do imóvel descrito na exordial em favor da parte requerente.Condeno a parte autora nas custas
processuais, deixando de fixar condenação em honorários advocatícios, haja vista a inexistência de contestação ou de oposição,
condenação esta cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a mesma beneficiária da gratuidade judiciária (cpc, artigo 98, §3o).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente para registro dessa sentença, uma vez satisfeitas as
obrigações fiscais, observando-se as isenções decorrentes da gratuidade judiciária.Expedido o mandado, após as baixas e
anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos.registre-se. publicação e intimação desta sentença em audiência.
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TACIO GURGEL BARRETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADAUTO LUCIO UCHOA COUTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2018
ADV: REGINA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 8735/CE) - Processo 0046648-18.2008.8.06.0001 - Usucapião REQUERENTE: Arnobio Liberato Dias e outro - Atento à petição de páginas 128/129, CITE-SE o confinante na pessoa de
DERNIER PESSOA RIOS, no prazo legal para tomar conhecimento da presente ação cível.Intime(m)-se.
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (OAB 21407/CE) - Processo 0485819-09.2011.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Iva da Paz Monteiro Filho e outros - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL para, em
seguida, EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 321, parágrafo
único, 330, IV e 485, I, do Código de Processo Civil.Sem custas, e sem honorários advocatícios sucumbenciais, eis que a
relação processual sequer se formou.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se
e intimem-se.
EXPEDIENTES DA 35ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROBERTA GUEDES DA ROCHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2018
ADV: FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 12295A/CE) - Processo 0035265-09.2009.8.06.0001 Procedimento Comum - Perda de Bens e Valores - REQUERENTE: Antonia Epifanio da Silva - ISTO POSTO, pelos motivos retro
mencionados e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguir o feito em tela, sem apreciar-lhe o mérito; fazendo-o com sustentáculo no art. 485, III do NCPC.Decorrido o prazo legal,
dê-se baixa na distribuição e arquivem os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE), JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE), BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º