Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2050
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REQUERIDO: Companhia Energetica Ceara - Coelce - Vistos. Intime-se a parte requerente (executado) para, no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor especificado pelos credores às fls. 270, nos termos do art. 523 do
CPC. O não cumprimento, a tempo e modo, do acima determinado pelo devedor implicará o acréscimo de multa e honorários
advocatícios, da ordem de 10% (dez por cento) cada, conforme o § 1º do dispositivo legal acima mencionado, sem prejuízo das
medidas expropriatórias necessárias ao adimplemento da obrigação. Caso haja pagamento parcial do montante exequendo,
a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme § 2º do mesmo artigo. Intimem-se pessoalmente o requerente
(executado) através de carta com aviso de recebimento.
ADV: JOSE ZILBERTO COSTA (OAB 3436/CE), ADV: FRANCISCO VANDERLI SIQUEIRA CHAVES (OAB 11755/CE) Processo 0627519-56.2000.8.06.0001 - Revisional - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Eduardo da Silva
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se a
determinação do despacho de fls.919, emitido em 05/11/2018.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: MARIA NOEMIA PEREIRA LANDIM (OAB 13752/CE) - Processo
0717901-95.2000.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Emilson Santos
Costa - REQUERIDO: Companhia Energetica do Estado do Ceara - Coelce - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da homologação da desistência, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Como
consequência, revogo a liminar concedida às fls. 40 - 41 destes autos. Ademais, condeno o promovente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, obrigações
que ficam suspensas pelo prazo de cinco anos, findos os quais e sem modificação da situação financeira das partes, restarão
prescritas, a teor do art. 98, § 3º da lei processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 18125/CE), ADV: MARIA LUCEMIR PINHEIRO VAZ (OAB 7526/CE), ADV: JEAN
MICHEL RIBEIRO FERREIRA (OAB 13428/CE) - Processo 0763276-22.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
- REQUERENTE: Patriotino Lages Rebelo Neto - REQUERIDO: Iranildo Ribeiro Ferreira Martins - Vistos. Intime-se a parte
executada (requerido) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor especificado pelos credores
às fls. 187-192, nos termos do art. 523 do CPC. O não cumprimento, a tempo e modo, do acima determinado pelo devedor
implicará o acréscimo de multa e honorários advocatícios, da ordem de 10% (dez por cento) cada, conforme o § 1º do dispositivo
legal acima mencionado, sem prejuízo das medidas expropriatórias necessárias ao adimplemento da obrigação. Caso haja
pagamento parcial do montante exequendo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme § 2º do mesmo artigo.
Intimem-se pessoalmente.
ADV: MARCIO BATISTA SOARES (OAB 21947/CE) - Processo 0908639-20.2012.8.06.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: G P de Araujo Me - REQUERIDO: Interpar Participacoes e Empreendimentos S.a - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, II e III do CPC. Sem condenação em honorários
advocatícios, uma vez que não houve a triangularização processual. Em face do princípio da causalidade, deve a autora arcar
com o pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL (SEJUD VII)
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2018
ADV: FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE), ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE)
- Processo 0127660-05.2018.8.06.0001 (apensado ao processo 0104793-18.2018.8.06.0001) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Hoje Participações Ltda-me - EMBARGADO: Clube do
Advogado - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, recebo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de
ambas as partes, porquanto tempestivamente ofertados, para acolher, parcialmente, os declaratórios da executada/embargante,
somente para afastar do dispositivo da sentença recorrida o fundamento no art. 918, III, do CPC, declarar que julgo com fulcro
no artigo 920, III, do CPC e para rejeitar os declaratórios interpostos pelo exequente/embargado; mantendo os demais pontos
da sentença recorrida inalterados. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, ARQUIVEM-SE estes autos,
com as formalidades legais.
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL (SEJUD VII)
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2018
ADV: FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE), ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE)
- Processo 0127223-61.2018.8.06.0001 (apensado ao processo 0195829-78.2017.8.06.0001) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Hoje Participações Ltda-me - EMBARGADO: Clube do
Advogado - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, recebo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de
ambas as partes, porquanto tempestivamente ofertados, para acolher, parcialmente, os declaratórios da executada/embargante,
somente para afastar do dispositivo da sentença recorrida o fundamento no art. 918, III, do CPC, declarar que julgo com fulcro
no artigo 920, III, do CPC e para rejeitar os declaratórios interpostos pelo exequente/embargado; mantendo os demais pontos
da sentença recorrida inalterados. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, ARQUIVEM-SE estes autos,
com as formalidades legais.
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL (SEJUD VII)
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º