Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2085
567
AVISO AOS INTERESSADOS
Processo nº
0012775-41.2019.8.06.0001
Classe
Assunto
Credor
Requerido
Habilitação de Crédito
Recuperação judicial e Falência
Dinaura Maria Novais Silva
Esplanada Brasil S.a - Lojas de Departamentos
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências,
consoante despacho de fls. 9, FAZ SABER aos interessados na Recuperação Judicial da ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS
DE DEPARTAMENTOS e outras, que se encontra, nesta Secretaria de Vara, o pedido de Habilitação de Crédito, formulado
por DINAURA MARIA NOVAIS SILVA, acompanhado dos respectivos documentos, que poderá ser consultado no endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (http://www.tjce.Jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias
para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias. Diligência isenta de custas por força da Lei nº 11.101/2005.
Fortaleza/CE, em 08 de fevereiro de 2019.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital
AVISO AOS INTERESSADOS
Processo nº
0103264-27.2019.8.06.0001
Classe
Assunto
Requerente
Requerido
Habilitação
Pagamento
Rosiane Alves de Abreu Sousa
Esplanada Card Administradora de Cartoes de Creditos S A
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, consoante
despacho de fls. 12, FAZ SABER aos interessados na Recuperação Judicial da ESPLANADA CARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO S/A e outras, que se encontra, nesta Secretaria de Vara, o pedido de Habilitação de Crédito, formulado
por ROSIANE ALVES DE ABREU SOUSA, acompanhado dos respectivos documentos, que poderá ser consultado no endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (http://www.tjce.Jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias
para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias. Diligência isenta de custas por força da Lei nº 11.101/2005.
Fortaleza/CE, em 08 de fevereiro de 2019.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital
AVISO AOS INTERESSADOS
Processo nº
0103264-27.2019.8.06.0001
Classe
Assunto
Requerente
Requerido
Habilitação
Pagamento
Rosiane Alves de Abreu Sousa
Esplanada Card Administradora de Cartoes de Creditos S A
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, consoante
despacho de fls. 12, FAZ SABER aos interessados na Recuperação Judicial da ESPLANADA CARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO S/A e outras, que se encontra, nesta Secretaria de Vara, o pedido de Habilitação de Crédito, formulado
por ROSIANE ALVES DE ABREU SOUSA, acompanhado dos respectivos documentos, que poderá ser consultado no endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (http://www.tjce.Jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias
para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias. Diligência isenta de custas por força da Lei nº 11.101/2005.
Fortaleza/CE, em 08 de fevereiro de 2019.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAIS DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º