Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2119
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disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Ritos, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, sendo que a proporção
da sucumbência será de 30% (trinta por cento) a cargo do autor e 70% (setenta por cento) da ré, ressalvando-se, todavia,
em relação àquele, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em face de ser beneficiário da justiça gratuita. Ciência pessoal ao
Ministério Público, por sua representante neste juízo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0163298-02.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Despesas Condominiais - REQUERENTE: Lagune Condominio Clube - REQUERIDO: Anderson Sousa Albuquerque - Isso posto,
HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada
entre as partes (fl. 108), e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” c/c
art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Sem custas remanescentes, em virtude
do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Empós, arquivem-se.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0165573-21.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cartão de
Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco Cartões S/A - REQUERIDO: Ramon Martins Gomes - Nos termos do artigo 350 do
CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação. Empós decurso de prazo, voltem-me
os autos conclusos para as ulteriores providências. Publique-se. Expediente necessário.
ADV: MARIA DIONEIDE COSTA (OAB 7885/CE) - Processo 0179321-57.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Fábio de Souza Siqueira Celestino e outro - Vistos. Renove-se a citação da confinante Francisca
Eliane Alves Ferreira, por mandado. Renove-se o oficio a Procuradoria-Geral da União. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0181316-71.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Claudia Silva Bernardo - REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A - Ante o exposto, com arrimo
nos arts. 290, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de recolhimento
das custas processuais devidas ao estado pelo ajuizamento da ação. Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que não
houve apresentação de peça de defesa pela parte adversa. P.R.I. Arquivem-se.
ADV: MARIA JOSE BESERRA (OAB 5455/CE) - Processo 0181447-51.2015.8.06.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE:
Avipec Comercial de Rações Produtos Agropecuários Normandia Ltda - REQUERIDO: Francisco Neto Soares - Vistos etc.
Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), intime-se, por carta, a parte autora e, via
Diário da Justiça, sua advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o endereço atual cadastrado nos presentes
autos, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como para atender à ordem do despacho de fl. 24, recolhendo
a complementação das custas processuais de acordo com a Tabela de Custas do ano de 2018, sob pena de extinção, sem
resolução do mérito, e consequente arquivamento dos autos. Saliento, por oportuno, que será considerada válida a intimação
destinada ao endereço do autor informado na exordial, ausente qualquer modificação no transcurso da ação, ônus que cabe
à parte autora, tudo isso segundo inteligência do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Expedientes necessários.
ADV: RACHEL FERREIRA BENEVIDES (OAB 9700/CE), ADV: MARCOS ROBERTO ALVES (OAB 24001/CE) - Processo
0357218-68.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Hoteis
Beira Mar S/A - REQUERIDO: Homero Araujo Santos - RÉU: Maria Marli da Silva e Silva - Posto isso, DEFIRO o pedido de fl.
176. Renove-se, nos termos do artigo 854 do CPC, a tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome
do executado HOMERO ARAÚJO SANTOS (CPF 260.931.893-68), por meio do sistema BACENJUD, até o limite do valor da
execução indicado pela credora, ou seja, R$ 20.312,85 (vinte mil, trezentos e doze reais e oitenta e cinco centavos). Em
seguida, uma vez concretizado o bloqueio de ativos financeiros, servirá o “Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais
de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações Para Bloqueio de Valores” como termo de penhora, devendo só então a
secretaria intimar a parte devedora, por seu advogado, sobre a penhora realizada, podendo oferecer embargos/impugnação,
querendo. Havendo, porventura, penhora de valores acima do valor da dívida exequenda, a Secretaria deverá providenciar
imediato desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Intimações e expedientes necessários.
ADV: LUCAS CARVALHO ROSADO DE OLIVEIRA CAMURCA (OAB 22236-0/CE), ADV: CLAUDIA CARDOSO ANAFE (OAB
52106/SP), ADV: MARCIA SUELY MACAMBIRA MARQUES (OAB 11005/CE), ADV: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB
25254/BA), ADV: JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP), ADV: ANDRÉA FREIRE TYNAN OAB/BA (OAB
10699/BA), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 39710/CE), ADV: LILIAN ODER MARQUES CAMPELO
(OAB 22284/CE), ADV: RICARDO FERREIRA VALENTE (OAB 6433/CE), ADV: BRUNO QUEIROZ RABELO (OAB 21041/
CE) - Processo 0524337-68.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Head Servicos e Representacoes Ltda - REQUERIDO: Banco Itaucard S.a. - Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia
depositada às fls. 1144 - 1145, no valor de R$ 55.482,55 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e
cinco centavos), em favor de HEAD - SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, por seu advogado José Lucas Crispim Campos,
inscrito na OAB/CE sob o nº 29.669, o qual possui poderes para tanto, conforme procuração e substabelecimentos de fls. 35,
962, 1006 destes autos. Após expedido e assinado o alvará, e certificado o decurso de prazo a que se refere a decisão de
fls. 1140, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos de apelação. Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários.
ADV: REGIS GONÇALVES PINHEIRO (OAB 14404/CE) - Processo 0690324-45.2000.8.06.0001 (apensado ao processo
0615794-70.2000.8.06.0001) - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Nelmar Alves Tomaz
- REQUERIDO: Banco Citibank - Vistos etc. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),
intime-se, pessoalmente, a parte autora e, via Diário da Justiça, seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, e consequente arquivamento dos
autos. Saliento, por oportuno, que será considerada válida a intimação destinada ao endereço do autor informado na exordial,
ausente qualquer modificação no transcurso do processo, cabendo ao autor o ônus de informar nos autos qualquer mudança de
endereço, conforme o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se.
ADV: RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO (OAB 23597/CE), ADV: LAIS FERREIRA DA SILVA CARMO (OAB 26630/CE),
ADV: LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA (OAB 24686/CE), ADV: HILVA TERCEIRA MAGALHAES (OAB 6103/CE), ADV: LUMENA
VIEIRA NOGUEIRA MONTE COSTA (OAB 22517/CE) - Processo 0906371-22.2014.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - REQUERENTE: Condomínio Vale dos Ipês - Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do
(A.R) aviso de recebimento de páginas 131, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 10 dias. Publique-se e
intime-se.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º