Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2209
1099
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO PINTO FALCÃO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2019
ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE) - Processo 0108438-85.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Francisco Valdemir Alves Augusto - Réu intimado pessoalmente
ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE) - Processo 0108438-85.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Francisco Valdemir Alves Augusto - Conforme disposição expressa na
Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a Dra. Thaianne Casseb da Silva, OAB/CE
23.503, pelo Diário da Justiça eletrônico, para apresentar os memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ DE NORÕES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2019
ADV: HELIO NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 11539/CE) - Processo 0035376-41.2019.8.06.0001 (apensado ao processo
0129335-66.2019.8.06.0001) (processo principal 0129335-66.2019.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - REQUERENTE: Helio Nogueira Bernardino - ADVOGADO: Helio Nogueira Bernardino - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos
ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca da petição de páginas 01/07.
ADV: HELIO NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 11539/CE) - Processo 0035376-41.2019.8.06.0001 (apensado ao processo
0129335-66.2019.8.06.0001) (processo principal 0129335-66.2019.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - REQUERENTE: Helio Nogueira Bernardino - ADVOGADO: Helio Nogueira Bernardino - Diante do que foi
exposto, INDEFIRO pedido de liberdade com fiança, tendo em vista a presença de motivo para a decretação da prisão preventiva,
nos termos do art. 324, IV, do CPP, bem como por entender que inexiste fato novo a implicar a reanálise da segregação
cautelar, RATIFICO a conversão de prisão em flagrante em preventiva e MANTENHO Reinaldo Lopes de Souza encarcerado
preventivamente nos termos do art. 312 do CPP. Intime-se a defesa, por seu advogado. Ciência ao Ministério Público.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO EMÍDIO DE AQUINO NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2019
ADV: ALEX TIAGO PESSOA ARAUJO HOLANDA (OAB 36186/CE), ADV: ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA
(OAB 39738/CE) - Processo 0037940-90.2019.8.06.0001 (processo principal 0161076-27.2019.8.06.0001) - Liberdade Provisória
com ou sem fiança - Estelionato - REQUERENTE: France Cleyrton de Sousa Santos - Entendo inviável, também, a aplicação
de medidas cautelares alternativas à prisão, eis que, estas não atendem, com suficiência, a necessidade de conter cidadão
que, mesmo já sofrendo punição estatal, continua agindo à margem da lei. Assim, considerando presentes os pressupostos
para a decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, hei por bem, indeferir o Pedido de Liberdade
Provisória do postulante France Cleyrton de Sousa Santos, para em consequência manter sua prisão, o que faço com esteio no
douto parecer do presentante do Ministério Público, bem como na interpretação do artigo 312 do Código de Processo Penal e
jurisprudências dos nossos Tribunais.
ADV: NAYANE NUNES BARRETO (OAB 28515/CE), ADV: ADRIANO DA SILVA SALES (OAB 25046/CE) - Processo
0079533-12.2013.8.06.0001 (apensado ao processo 0741892-12.2014.8.06.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo Majorado - RÉU: José Livaldo de Andrade Lopes - Instrução Data: 11/09/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: ADRIANO DA SILVA SALES (OAB 25046/CE), ADV: NAYANE NUNES BARRETO (OAB 28515/CE) - Processo 007953312.2013.8.06.0001 (apensado ao processo 0741892-12.2014.8.06.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Majorado - RÉU: José Livaldo de Andrade Lopes - Designo o dia 11 de setembro de 2019 às 14h para a instrução criminal.
ADV: JOSE RIBAMAR LIMA FILHO (OAB 27312/CE), ADV: HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 36512/CE) - Processo
0125968-34.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do
Ceara - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Nildilene Silva Ferreira e outros - Instrução e Julgamento Data:
18/09/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 36512/CE), ADV: JOSE RIBAMAR LIMA FILHO (OAB 27312/CE) - Processo
0125968-34.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do
Ceara - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉ: Nildilene Silva Ferreira e outros - Assim não ocorrendo qualquer
das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data
de 18 de setembro de 2019, às 15 horas, com tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu. Desta
feita, determino a notificação do acusado, requisitando se for o caso, a sua apresentação, seu advogado, Ministério Público e
as testemunhas, observando-se a parte final do artigo 396-A,caputdo CPP. Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados
na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP)
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos,
respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença
(art. 403 do CPP). Expeça-se carta precatória para a Comarca de Fortim para intimação da acusada Nildilene Silva Ferreira para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º