Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2399
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ANA CRISTINA DE HOLANDA MARTINS e seu cônjuge EDSON RONALD DE ASSIS FILHO (fl. 8, item 5, e 22). Ao contrário
dos sujeitos processuais ora mencionados, deverá, contudo, ante a ausência de documento o qual demonstre anuência
ao pedido veiculado na presente ação, ser citado o confinante situado a leste, conforme planta de situação de fl. 22, qual
seja, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORT KIEV, na pessoa de seu síndico (qualificação à fl. 7). Assim, providencie a Secretaria a
expedição de mandado de citação ao confinante ora indicado, condicionada ao prévio recolhimento de custas de diligência de
oficial de justiça. Relativamente à publicação do edital de fls. 113/114, deverá a parte autora atentar-se ao que consta certificado
à fl. 115. Aguarde-se a efetivação das intimações direcionadas às Fazendas Municipal, Estadual e Federal (fls. 109, 107 e 111,
respectivamente). Intime-se.
ADV: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ (OAB 15798/CE), ADV: DRAUZIO CORTEZ LINHARES (OAB 16424/CE) Processo 0736472-17.2000.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Gantoal Barboza Alves e outros
- R. H. Considerando o teor da Portaria nº 825, de 11/06/2020, da Presidência do TJCE, que prorroga o regime de plantão
extraordinário (teletrabalho) até o dia 30/06/2020, nos moldes previstos nas Resoluções 313, 314, 318 e 322 do Conselho
Nacional de Justiça, em razão da pandemia causada pelo coronavírus, fica cancelada a audiência designada neste feito, a qual
deverá ser reagendada oportunamente. Intimem-se as partes.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2020
ADV: MARCUS VINICIUS ALBUQUERQUE ALCANFOR (OAB 14484/CE), ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA (OAB 107950/
SP) - Processo 0011482-51.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERIDO:
Irga Lupercio Torres S/A - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - R.H. Aguarde-se resposta do TJCE ao ofício cujo envio
restou determinado pela decisão de fls. 384/385 dos autos em apenso, de nº 0378697-68.2010.8.06.0001.
ADV: ANA PAULA BARROSO SILVA MOURA (OAB 38830/CE), ADV: ANTÔNIO CARLOS STUDART CYSNE (OAB 40881/
CE) - Processo 0023093-49.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum - PASEP - REQUERENTE: Francisco Carlos Ramos - Vistos
hoje. De início, cabível registrar que a presente ação fora originariamente distribuída por sorteio à 21ª Vara Cível da Comarca
de Fortaleza. Entendeu aquele Juízo, nos termos da decisão de fls. 107/110, por determinar a remessa dos autos ao Setor de
Distribuição para fins de desmembramento da ação em processos individuais e posterior distribuição por sorteio (sublinhei).
Analisando os registros desta demanda no sistema processual eletrônico, observo que se trata de feito diverso, com número
de autuação próprio, constando cadastrado como requerente apenas a parte FRANCISCO CARLOS RAMOS, já qualificado
nos autos, embora a petição inicial aponte diversos autores, o que leva este Juízo a concluir que tal ocorrência decorre do
regular atendimento à determinação de fls. 107/110. Assim, prosseguirá a ação tendo como demandante somente a parte
ora mencionada. Dando impulso ao feito, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do autor. Deixo de designar
a audiência de conciliação ou mediação estabelecida no art. 334 do Código de Processo Civil, em observância aos princípios
fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (Código de Processo Civil, art. 139,
V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação
da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não importará em prejuízo às partes (Código de Processo Civil,
art. 282, § 1° e art. 283, parágrafo único). Portanto, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo
oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do
referido diploma legal. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2020
ADV: DJALMA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 7483/CE) - Processo 0021928-55.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Ivo Leitão de Lavor - Ante o exposto,com fundamento nos normativos
supracitados, REJEITO SO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença tal como lançada. P.R.I.
ADV: ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE), ADV: EURIDES RODRIGUES DE PAULA (OAB 5621/CE), ADV:
SABRINA CAMINHA MESQUITA (OAB 16799/CE), ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS) - Processo 003526424.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Coldar Ar Condicionado Ltda
- REQUERIDO: Springer Carrier Ltda - Ante o exposto,com fundamento nos normativos supracitados, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, e mantenho a sentença tal como lançada. P.R.I.
ADV: SERGIO AUGUSTO ABREU MIRANDA JUNIOR (OAB 5491/CE), ADV: RAIMUNDO NONATO DE FARIAS (OAB 12166/
CE), ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), ADV: ERICA TORRES PASSOS MENESCAL REIS (OAB 17042/
CE), ADV: KLEVER MARTINS FARIAS (OAB 23477/CE) - Processo 0110233-44.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum Contratos Bancários - REQUERENTE: Laboratorio Emilio Ribas Ltda - REQUERIDO: Simsaude Sistema Medico de Saude S/A
- Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantenho a
sentença tal como lançada. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2020
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 30142/CE), ADV: THIAGO MELO FAÇANHA (OAB 36659/CE), ADV:
WESLEY AMORIM FERREIRA (OAB 36091/CE) - Processo 0223979-64.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum - Bancários
- REQUERENTE: Maria Auxiliadora Marcolino da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A e outro - Isto posto, homologo
pedido autoral de desistência do processo e o declaro extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Sem custas, visto a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o pedido
de desistência da ação é incompatível com o desejo de recorrer da sentença que o homologa, após a publicação desta decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º