Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2484
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da inventariante foi devidamente intimado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico de fls 72, e nada apresentou ou requereu,
conforme certidão de decurso de prazo de fls. 74. 5. Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento provisório. 6. Intimem-se a inventariante e a herdeira peticionante
para tomarem ciência desta decisão. 7. Expedientes necessários. Caucaia, 22 de julho de 2020.
ADV: MÁRCIA DE VASCONCELOS MACHADO (OAB 39384/CE) - Processo 0050528-03.2020.8.06.0064 - Interdição Nomeação - INTERTE: M.R.S.S. - R.H. Considerando o cenário mundial de pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19)
e a consequente imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas imposta pelo Poder Executivo,
nos termos do art. 3º, da Portaria nº 966/2020 e do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2020, ambas do TJCE,
que estabeleceram a modalidade de audiência na forma obrigatória por meio de sistema de videoconferência, determino o
cancelamento da audiência de entrevista designada nos autos. Ainda, intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s),
sobre a perícia médica agendada para o dia 21 de outubro de 2020, a partir das 10h00min, por ordem de chegada, a ser
realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia. Caso a parte interditanda não
possa comparecer por motivo de locomoção (acamada ou cadeirante) ou qualquer fato que a impossibilite, deverá informar nos
autos, até 24 horas antes da data designada, telefone de contato com WhatsApp ou e-mail para realização da perícia por meio
de vídeo conferência. Expedientes necessários.
ADV: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA (OAB 27859/CE) - Processo 0051224-39.2020.8.06.0064 - Interdição - Nomeação INTERTE: F.E.S.N. - R.H. Considerando o cenário mundial de pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) e a consequente
imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas imposta pelo Poder Executivo, nos termos do art.
3º, da Portaria nº 966/2020 e do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2020, ambas do TJCE, que estabeleceram
a modalidade de audiência na forma obrigatória por meio de sistema de videoconferência, determino o cancelamento da
audiência de entrevista designada nos autos. Ainda, intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s), sobre a perícia
médica agendada para o dia 21 de outubro de 2020, a partir das 10h00min, por ordem de chegada, a ser realizada na Sala de
Audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia. Caso a parte interditanda não possa comparecer por
motivo de locomoção (acamada ou cadeirante) ou qualquer fato que a impossibilite, deverá informar nos autos, até 24 horas
antes da data designada, telefone de contato com WhatsApp ou e-mail para realização da perícia por meio de vídeo conferência.
Expedientes necessários.
ADV: RENATA FRANÇA LOPES (OAB 39968/CE) - Processo 0051600-25.2020.8.06.0064 - Curatela - Nomeação REQUERENTE: M.N.F.S. - R.H. Considerando o cenário mundial de pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) e a
consequente imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas imposta pelo Poder Executivo, nos termos
do art. 3º, da Portaria nº 966/2020 e do art. 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2020, ambas do TJCE, que estabeleceram
a modalidade de audiência na forma obrigatória por meio de sistema de videoconferência, determino o cancelamento da
audiência de entrevista designada nos autos. Ainda, intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s), sobre a perícia
médica agendada para o dia 21 de outubro de 2020, a partir das 10h00min, por ordem de chegada, a ser realizada na Sala de
Audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia. Caso a parte interditanda não possa comparecer por
motivo de locomoção (acamada ou cadeirante) ou qualquer fato que a impossibilite, deverá informar nos autos, até 24 horas
antes da data designada, telefone de contato com WhatsApp ou e-mail para realização da perícia por meio de vídeo conferência.
Expedientes necessários.
ADV: CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA (OAB 6268/CE), ADV: FELIPE BEVILÁQUA LIMA (OAB 32982/CE) Processo 0051997-84.2020.8.06.0064 - Interdição - Nomeação - INTERTE: A.D.S.N. - R.H. Considerando o cenário mundial de
pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) e a consequente imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção
de pessoas imposta pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, da Portaria nº 966/2020 e do art. 1º, da Resolução do Órgão
Especial nº 14/2020, ambas do TJCE, que estabeleceram a modalidade de audiência na forma obrigatória por meio de sistema
de videoconferência, determino o cancelamento da audiência de entrevista designada nos autos. Ainda, intimem-se as partes,
por meio de seu(s) advogado(s), sobre a perícia médica agendada para o dia 21 de outubro de 2020, a partir das 10h00min,
por ordem de chegada, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia.
Caso a parte interditanda não possa comparecer por motivo de locomoção (acamada ou cadeirante) ou qualquer fato que a
impossibilite, deverá informar nos autos, até 24 horas antes da data designada, telefone de contato com WhatsApp ou e-mail
para realização da perícia por meio de vídeo conferência. Expedientes necessários.
ADV: SUELEN CAMPOS DE SOUSA (OAB 30433/CE), ADV: ROBERTO RONDINELLE SOARES QUEIROZ (OAB 30412/CE)
- Processo 0053530-78.2020.8.06.0064 - Interdição - Nomeação - INTERTE: S.H.S. - R.H. Considerando o cenário mundial de
pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) e a consequente imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção
de pessoas imposta pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, da Portaria nº 966/2020 e do art. 1º, da Resolução do Órgão
Especial nº 14/2020, ambas do TJCE, que estabeleceram a modalidade de audiência na forma obrigatória por meio de sistema
de videoconferência, determino o cancelamento da audiência de entrevista designada nos autos. Ainda, intimem-se as partes,
por meio de seu(s) advogado(s), sobre a perícia médica agendada para o dia 21 de outubro de 2020, a partir das 10h00min,
por ordem de chegada, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia.
Caso a parte interditanda não possa comparecer por motivo de locomoção (acamada ou cadeirante) ou qualquer fato que a
impossibilite, deverá informar nos autos, até 24 horas antes da data designada, telefone de contato com WhatsApp ou e-mail
para realização da perícia por meio de vídeo conferência. Expedientes necessários.
ADV: NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA (OAB 18681/CE), ADV: FABIANA GALVÃO LIMA (OAB 26274-4/CE) Processo 0057280-93.2017.8.06.0064 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: E.J.N. - R.H. Considerando o cenário
mundial de pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) e a consequente imposição de medidas sanitárias restritivas
à livre locomoção de pessoas imposta pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, da Portaria nº 966/2020 e do art. 1º, da
Resolução do Órgão Especial nº 14/2020, ambas do TJCE, que estabeleceram a modalidade de audiência na forma obrigatória
por meio de sistema de videoconferência, determino o cancelamento da audiência de entrevista designada nos autos. Ainda,
intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s), sobre a perícia médica agendada para o dia 21 de outubro de 2020,
a partir das 10h00min, por ordem de chegada, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Caucaia. Caso a parte interditanda não possa comparecer por motivo de locomoção (acamada ou cadeirante) ou
qualquer fato que a impossibilite, deverá informar nos autos, até 24 horas antes da data designada, telefone de contato com
WhatsApp ou e-mail para realização da perícia por meio de vídeo conferência. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º