Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2615
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demanda de origem, impondo-se, portanto, por consequência, a decisão ora proferida neste Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores: Emanuel Leite Albuquerque (presidindo a sessão),
Vera Lúcia Correia Lima, Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante (Relator), Carlos
Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura, Raimundo Nonato Silva Santos, , Lira Ramos de Oliveira, Heráclito Vieira
de Sousa Neto, Francisco Mauro Ferreira Liberado, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Maria do Livramento Alves Magalhães e
José Ricardo Vidal Patrocínio. Ausentes justificadamente as Desembargadoras Maria Vilauba Fausto Lopes e Maria de Fátima de
Melo Loureiro. Fortaleza-Ce, 21 de Setembro de 2020. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Presidindo a sessão
do Órgão FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator.(Relator (a):FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE;
Comarca:Piquet Carneiro; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro; Data do julgamento: 21/09/2020; Data de
registro: 22/09/2020) Sendo assim, determino a reativação do processo. Após, voltem os autos concluso.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA KAROLINA CORDEIRO DE ARAÚJO CARVALHAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2021
ADV: FRANCISCO ANDERSON PAULO RODRIGUES (OAB 39829/CE) - Processo 0001756-37.2019.8.06.0163 Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO
DO BRADESCO S/A - ITAU CONSIGNADO S/A - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Tendo em vista que no âmbito
do Estado do Ceará, do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, nos quais se discute acerca da
legalidade e da plena validade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação
de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, fora julgado em 21/09/2020, conforme
acórdão: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº
0630366-67.2019.8.06.0000, com afetação à Apelação nº 0000708-62.2017.8.06.0147, a requerimento da parte suscitante, e
nos termos do voto do Relator, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, à unanimidade, após deliberar o mérito da questão controvertida debatida, em adotar, nos termos do artigo
978 do Código de Processo Civil, a seguinte tese: É CONSIDERADO LEGAL O INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO A
ROGO E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ENTRE
PESSSOAS ANALFABETAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS DITAMES DO ART. 595 DO CC, NÃO SENDO NECESSÁRIO
INSTRUMENTO PÚBLICO PARA A VALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ANALFABETO NEM PROCURAÇÃO
PÚBLICA DAQUELE QUE ASSINA A SEU ROGO, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO O CONTROLE DO EFETIVO
CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL. Em consequência desta decisão, nos termos do
art. 978, § único, e art. 985, ambos do Código de Processo Civil, conhece-se e julga-se improvida a apelação nº 000070862.2017.8.06.0147, afetada como causa-piloto, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a
demanda de origem, impondo-se, portanto, por consequência, a decisão ora proferida neste Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores: Emanuel Leite Albuquerque (presidindo a sessão),
Vera Lúcia Correia Lima, Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante (Relator), Carlos
Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura, Raimundo Nonato Silva Santos, , Lira Ramos de Oliveira, Heráclito Vieira
de Sousa Neto, Francisco Mauro Ferreira Liberado, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Maria do Livramento Alves Magalhães e
José Ricardo Vidal Patrocínio. Ausentes justificadamente as Desembargadoras Maria Vilauba Fausto Lopes e Maria de Fátima de
Melo Loureiro. Fortaleza-Ce, 21 de Setembro de 2020. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Presidindo a sessão
do Órgão FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator.(Relator (a):FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE;
Comarca:Piquet Carneiro; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro; Data do julgamento: 21/09/2020; Data de
registro: 22/09/2020) Sendo assim, determino a reativação do processo. Após, voltem os autos concluso.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA KAROLINA CORDEIRO DE ARAÚJO CARVALHAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2021
ADV: FRANCISCO CÉLIO DE SOUSA SANTOS (OAB 28376/CE) - Processo 0050485-26.2021.8.06.0163 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Helena Rodrigues de Moraes - REQUERIDO:
Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
especifique o rito processual, tendo em vista que o art. 55 da Lei 9.099/95 não prevê o arbitramento de honorários advocatícios
em 1° grau, ressalvado os casos de litigância e má-fé, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA KAROLINA CORDEIRO DE ARAÚJO CARVALHAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0746/2021
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO (OAB
26988B/CE) - Processo 0050230-05.2020.8.06.0163 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Anizio Gonçalves de Moura - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Intime-se a parte recorrida, por meio de seu
advogado, a fim de que ofereça resposta ao recurso no prazo legal. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA KAROLINA CORDEIRO DE ARAÚJO CARVALHAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2021
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO (OAB
23114/CE), ADV: ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO (OAB 25554/CE) - Processo 0001823-02.2019.8.06.0163 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana Beatriz Amaral de Sousa - REQUERIDO: Banco
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