Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2746
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ADV: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS (OAB 29875/CE), ADV: ISABELA DURAN CAVALCANTE LACERDA (OAB 44964/
CE) - Processo 0050354-62.2021.8.06.0030 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: A.V.A.F. - ANTE
O EXPOSTO, considerando que o Ministério Público Estadual se manifestou favorável aos pedidos formulados na exordial,
EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I e III, b, do Código de Processo
Civil, uma vez que: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por via de consequência, decreto o divórcio judicial de ANTÔNIA
VANDERLANDIA ALENCAR FIALHO E FRANCISCO JUCIER ARAUJO SOUSA, nos termos propostos na petição inicial
encartada às fls. 59/62 e o faço com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo entabulado entre as partes na petição de fls. 59/62,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista a presença dos pressupostos legais e a inexistência de quaisquer
óbices para tanto, pelo que determino que a guarda das menores THEO FIALHO SOUSA e LUANA FIALHO SOUSA fique com a
genitora ANTÔNIA VANDERLANDIA ALENCAR FIALHO, cabendo ao genitor FRANCISCO JUCIER ARAUJO SOUSA o direito às
visitas direito às visitas de segunda a sexta-feira, das 14h:00 às 17h:00.
ADV: ROMULO ALCANTARA GOMES DE ANDRADE COSTA (OAB 37764/CE) - Processo 0050372-83.2021.8.06.0030 Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Alzenir Oliveira Barreto - DISPOSITIVO Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANGELICA DE OLIVEIRA BARRETO, resolvendo o mérito, com fulcro no art.
487, inciso I, do CPC e, em consequência AUTORIZO a requerente a proceder ao levantamento de valores residuais na a
conta poupança do Sra. ANGELICA DE OLIVEIRA BARRETO, portadora do CPF 946.435.983-87 e RG 3250486-97 SSP/CE
(AGÊNCIA 0789-7 e CONTA: 522189-7), junto ao BRADESCO.
ADV: SAARA FEITOSA MORAES (OAB 33321/CE) - Processo 0050428-19.2021.8.06.0030 - Divórcio Consensual - Leve REQUERENTE: Antonia Almeida da Silva - Recebi os autos. Atento aos autos, verifico que não consta nenhuma documentação
das partes requerentes, tais como: cédula de identidade, certidão de casamento e certidão de nascimento das filhas menores.
Desta forma, intime-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar com a juntada das documentaçãos
necessárias, sob pena de extinção do feito. Expedientes Necessários.
COMARCA DE ALTO SANTO - VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2021
ADV: PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO (OAB 17677/CE) - Processo 0050125-02.2021.8.06.0031 - Inventário Inventário e Partilha - REQUERENTE: Antônia Sousa Oliveira e outros - Considerando a Portaria 640/2020 e 916/2020, do
Tribunal de Justiça, a audiência de conciliação do dia 14/12/2021, às 10:00 horas, será realizada através do sistema/aplicativo
de videoconferência Cisco Webex Meetings, a ser utilizado no celular, tablet, desktop ou notebook. Segue o link de acesso a
audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBjZGNmOWEtYmIxYS00NTJiLWI5MjctNTY3MWE5OTc
2ZjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2
26be0c063-390a-4153-98a3-d4543aa5e523%22%7d
ADV: GIULLYANA LUCÊNIA BATALHA ROCHA FERNANDES LOBO (OAB 14074/RN) - Processo 0050383-46.2020.8.06.0031
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: João Batista de Sena Maia - Considerando a Portaria 1805/2021, do
Tribunal de Justiça, a audiência de instrução criminal do dia 01/12/2021, às 13h30, será realizada através do sistema/aplicativo
de videoconferência Microsoft Teams, a ser utilizado no celular, tablet, desktop ou notebook.
ADV: ANTONIO ASTRE DIOGENES CABO (OAB 22086/CE) - Processo 0050497-82.2020.8.06.0031 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R.P.L. - Considerando a Portaria 640/2020 e 916/2020, do Tribunal de Justiça,
a audiência de conciliação do dia 09/12/2021, às 09:00 horas, será realizada através do sistema/aplicativo de videoconferência,
Microsoft Teams, a ser utilizado no celular, tablet, desktop ou notebook. Segue o link de acesso a audiência: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJkYmU5ZDEtMDBjYi00YjM3LWI5NmEtYzRmYWM1MmQ2MzI1%40thread.v2/
0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226be0c063-390a4153-98a3-d4543aa5e523%22%7d
ADV: BRENA NAYARA BEZERRA PEREIA (OAB 41494/CE) - Processo 0050547-74.2021.8.06.0031 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.J.S. - Considerando a Portaria 640/2020 e 916/2020, do Tribunal de Justiça,
a audiência de conciliação do dia 09/12/2021, às 10:00 horas, será realizada através do sistema/aplicativo de videoconferência,
Microsoft Teams, a ser utilizado no celular, tablet, desktop ou notebook.
ADV: BRENA NAYARA BEZERRA PEREIA (OAB 41494/CE) - Processo 0050548-59.2021.8.06.0031 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G.A.G. - Considerando a Portaria 640/2020 e 916/2020, do Tribunal de Justiça,
a audiência de conciliação do dia 09/12/2021, às 10:30 horas, será realizada através do sistema/aplicativo de videoconferência,
Microsoft Teams, a ser utilizado no celular, tablet, desktop ou notebook.
COMARCA DE AMONTADA - VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2021
ADV: VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIÓ (OAB 28690/CE) - Processo 0000163-75.2019.8.06.0032 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: J.E.R. - Intime-se a parte autora a apresentar réplica a contestação
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSÉ SHAW-LEE DIAS BRAGA (OAB 36037/CE) - Processo
0000171-30.2019.8.06.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: MARIA
DE LOURDES BRAGA AZEVEDO GOMES - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Compulsando o feito, diante da natureza da
demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º