Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2756
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RESOLVE:
Alterar a escala do Plantão Judiciário do 1º grau do 3º Núcleo Regional nas datas abaixo indicadas, designando as
respectivas Varas plantonistas:
• 21 de dezembro de 2021 – 2ª Vara da Comarca de Acopiara;
• 22 de dezembro de 2021 – 1ª Vara da Comarca de Acopiara.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 13 de dezembro de
2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 20/2021/PRES/CGJCE
Define data para a investidura da candidata Rafaela Pacheco Nunes que teve deferimento da outorga comunicada nos autos
de nº 8519537-09.2021.8.06.0000 após aprovação no concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e
registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e
o DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições institucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça é a autoridade competente para realizar a investidura na delegação dos
serviços notarias e registrais, nos termos do art. 6°, do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/CGJCE, de 07 de novembro de
2019;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a concessão de outorga de delegação
no serviço de notas e de registros, em conformidade com a Resolução n° 81 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará no processo administrativo nº 851953709.2021.8.06.0000 que determinou o imediato cumprimento da decisão judicial de mérito transitada em julgado, proferida pela
eminente Desembargadora Relatora Maria Vilauba Fausto Lopes em sede da Ação Mandamental nº 0624553-59.2019.8.06.0000,
cujo ato de Ato de Outorga de Delegação nº 04/2021 foi publicado no DJe de 15 de dezembro de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º A investidura na delegação da serventia extrajudicial para a candidata RAFAELA PACHECO NUNES dar-se-á em solenidade
pública, de forma remota, por videoconferência, no dia 17 de dezembro de 2021, às 08:30 horas.
Art. 2º O Termo de Investidura será enviado após a publicação dessa Portaria Conjunta para a candidata, em arquivo no formato
.pdf, em seu endereço de e-mail apresentado conjuntamente com o Pedido de Investidura, devendo ser devolvido devidamente
assinado por certificado digital até as 9 h do dia da investidura, para o e-mail: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br.
Art. 3º O link do serviço de videoconferência, para que seja realizado o acesso à sala de audiência pública, será enviado pela
Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º O candidato deverá providenciar, previamente, o download do programa do serviço de videoconferência, bem como a configuração
necessária para que seu nome completo ou, pelo menos, o prenome e o último sobrenome acompanhado de agnome, se houver, fique registrado
e assim possa figurar sua identificação na imagem transmitida pelo aplicativo a ser utilizado, evitando- se registro de cognomes (apelidos/
alcunhas), de modo que no dia e hora indicados, conforme estabelecido no art. 1º desta portaria, mediante o link eletrônico referido no art. 4º,
possa acessar à audiência através da plataforma eletrônica, pessoalmente.
Art. 5º O não comparecimento da candidata, confirmado pelo não registro na respectiva ata de audiência pública virtual, bem como seu
acesso de forma intempestiva, será considerado como desistência do seu pedido de investidura, não se admitindo pedido de prorrogação,
independentemente de assinatura prévia do candidato no Termo de Investidura enviado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6º Em caso de problemas técnicos no acesso remoto à audiência pública, decorrentes da conexão de internet estabelecida
pelo candidato, deverá este comunicar o fato, em até uma hora a contar do horário previsto para o início da audiência, de forma
justificada, em mensagem eletrônica dirigida à Corregedoria-Geral da Justiça, pelo endereço eletrônico cgj.extrajudicial@tjce.jus.
br, que, deferindo o pedido, o Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, determinará novo horário para acesso do candidato na audiência
pública virtual.
Art. 7º Em caso de problemas técnicos ocorridos durante a audiência pública de investidura, decorrentes da conexão de
internet estabelecida pelo candidato, este deverá restabelecer a conexão no prazo que lhe resta para realizar o juramento e não
sendo possível deverá proceder nos mesmos termos previstos no item anterior.
Art. 8º Em caso de problemas técnicos que inviabilizem o acesso geral ao serviço de videoconferência, que impeçam ou
interrompam o acesso ao juramento do candidato, aguardar-se-á por até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento seguro da
conexão ao serviço, após o que, persistindo os problemas técnicos, deverá ser implementada a migração da audiência pública
para outra plataforma de videoconferência disponível e escolhida pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a natureza do
problema identificado, devendo ser procedidas as devidas comunicações aos candidatos ou mandatários, por correio eletrônico e/
ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp, no prazo dos 30 (trinta) minutos seguintes.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias previstas na Portaria Conjunta
nº 01/2021/PRES/CGJCE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º