Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2775
805
COMARCA DE CASCAVEL - 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JONES JOSÉ DA SILVA SOUSA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
ADV: JORGE FELIPE MADEIRA DE MATOS (OAB 29375/CE) - Processo 0050195-57.2020.8.06.0062 - Termo
Circunstanciado - Desobediência - AUT PL: Josafat Araujo Carneiro Filho - AUTOR FATO: Francisco Antonio Pititinga da Silva
- Dessa forma, caracterizada a litispendência, de forma a evitar a duplicidade de feitos, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO,
procedendo a secretaria com o arquivamento e as baixas devidas. P. R. I. Ciência ao Ministério Publico e à Autoridade Policial.
Expedientes necessários.
COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA (OAB 198048/MG) - Processo 0200102-38.2022.8.06.0062 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Dunas Transmissão de Energia S.a - Em análise dos autos, constatei que o autor
não efetuou o pagamento das custas processuais. Diante disso, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado,
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA (OAB 198048/MG) - Processo 0200104-08.2022.8.06.0062 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Dunas Transmissão de Energia S.a - Em análise dos autos, constatei que o autor
não efetuou o pagamento das custas processuais. Diante disso, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado,
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA (OAB 198048/MG) - Processo 0200105-90.2022.8.06.0062 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Dunas Transmissão de Energia S.a - Em análise dos autos, constatei que o autor
não efetuou o pagamento das custas processuais. Diante disso, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado,
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA (OAB 198048/MG) - Processo 0200106-75.2022.8.06.0062 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Dunas Transmissão de Energia S.a - Em análise dos autos, constatei que o autor
não efetuou o pagamento das custas processuais. Diante disso, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado,
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA (OAB 198048/MG) - Processo 0200107-60.2022.8.06.0062 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Dunas Transmissão de Energia S.a - Em análise dos autos, constatei que o autor
não efetuou o pagamento das custas processuais. Diante disso, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado,
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: FABIO AUGUSTO FRONTERA (OAB 198048/MG) - Processo 0200108-45.2022.8.06.0062 - Procedimento Comum
Cível - Pedido de Liminar - REQUERENTE: Dunas Transmissão de Energia S.a - Em análise dos autos, constatei que o autor
não efetuou o pagamento das custas processuais. Diante disso, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado,
para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais cabíveis, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: CICERO JOSE DE CASTRO LIMA (OAB 29729/CE) - Processo 0200109-30.2022.8.06.0062 - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Maurício José de Freitas Melo - Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por
intermédio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de que junte documentos comprobatórios
da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento. Ademais, a parte poderá juntar declaração de IRPF, ou outro documento
que entender pertinente. Após a manifestação, nova conclusão. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON DE ALENCAR ARAGÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NASSIF HACHEM DIEB BATISTA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0050907-13.2021.8.06.0062 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - REQUERIDO: Rafaela
Ferreira Matos - Ferreira e Nunes Ltda. - Maurilio Nunes Silva - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0050907-13.2021.8.06.0062
Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de
Crédito Bancário Requerente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Requerido:Rafaela Ferreira Matos e outros Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a pate
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º