Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2893
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Art. 4º A candidata deverá providenciar, previamente, o download do programa do serviço de videoconferência, bem como a
configuração necessária para que seu nome completo ou, pelo menos, o prenome e o último sobrenome acompanhado de agnome,
se houver, fique registrado e assim possa figurar sua identificação na imagem transmitida pelo aplicativo a ser utilizado, evitando-se
registro de cognomes (apelidos/alcunhas), de modo que no dia e hora indicados, conforme estabelecido no art. 1º desta portaria,
mediante o link eletrônico referido no art. 3º, possa acessar à audiência através da plataforma eletrônica, pessoalmente.
Art. 5º O não comparecimento da candidata, confirmado pelo não registro na respectiva ata de audiência pública virtual, bem
como seu acesso de forma intempestiva, será considerado como desistência do seu pedido de investidura, não se admitindo pedido
de prorrogação, independentemente de assinatura prévia do candidato no Termo de Investidura enviado pela Corregedoria-Geral da
Justiça.
Art. 6º Em caso de problemas técnicos no acesso remoto à audiência pública, decorrentes da conexão de internet estabelecida
pela candidata, deverá esta comunicar o fato, em até uma hora a contar do horário previsto para o início da audiência, de forma
justificada, em mensagem eletrônica dirigida à Corregedoria-Geral da Justiça, pelo endereço eletrônico cgj.extrajudicial@tjce.jus.
br, que, deferindo o pedido, o Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, determinará novo horário para acesso da candidata na audiência
pública virtual.
Art. 7º Em caso de problemas técnicos ocorridos durante a audiência pública de investidura, decorrentes da conexão de internet
estabelecida pela candidata, este deverá restabelecer a conexão no prazo que lhe resta para realizar o juramento e não sendo
possível deverá proceder nos mesmos termos previstos no item anterior.
Art. 8º Em caso de problemas técnicos que inviabilizem o acesso geral ao serviço de videoconferência, que impeçam ou
interrompam o acesso ao juramento da candidata, aguardar-se-á por até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento seguro da
conexão ao serviço, após o que, persistindo os problemas técnicos, deverá ser implementada a migração da audiência pública para
outra plataforma de videoconferência disponível e escolhida pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a natureza do problema
identificado, devendo ser procedida a devida comunicação a candidata ou mandatário, por correio eletrônico e/ou mensagem pelo
aplicativo WhatsApp, no prazo dos 30 (trinta) minutos seguintes.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 26 de julho de 2022.
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1671/2022
Dispõe sobre a revogação da Portaria n° 1489/2022 e a designação do Juiz de Direito José Arnaldo dos Santos Soares.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;
RESOLVE revogar a Portaria n° 1489/2022 e designar o Juiz de Direito José Arnaldo dos Santos Soares, Titular do Juizado
Auxiliar da 6ª Zona Judiciária para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Vara Única da Comarca de Pentecoste,
durante vacância, no período de 27 de julho de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PORTARIA Nº 572 /2022 – SGP
Dispõe sobre notificação de falecimento e autorização de pagamento de auxílio-funeral.
O Secretário de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso XVII, da Portaria nº 320/2021,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 8514782-05.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º – Notificar o falecimento do Desembargador ANTÔNIO PÁDUA SILVA, matrícula nº 26279, ocorrido em 01 de julho de
2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais (Cartório Cavalcante Filho), datada de 15
de julho de 2022.
Art. 2º– Autorizar o pagamento do auxílio-funeral no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
dois reais e vinte e dois centavos) com base no disposto no art. 235 da Lei nº 12.342 de 1994 (Código de Divisão e Organização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º