Edição nº 59/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de maio de 2008
endereço fraudulento, hipótese que necessita ser devidamente examinada, expeça-se mandado de citação e intimação da primeira requerida para
o endereço onde estaria estabelecida, segundo seu atual contrato social, Quadra 405, Conj. 19, Lote 07, Recanto da Emas /DF, a ser cumprido
por Oficial de Justiça Plantonista, que deverá também vistoriar o estabelecimento e certificar qual o seu ramo comercial, verificar o contrato social
ou alvará de funcionamento e certificar qual o nome da empresa e dos seus proprietários. Comunique-se à distribuição e anote-se na capa dos
autos a inclusão da segunda requerida.Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/05/2008 às 13h53..
Nº 20014-5/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: CARLOS
ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Pelo exposto, defiro a suspensão sine die e determino o arquivamento do feito. Int.Ceilândia DF, quinta-feira, 15/05/2008 às 14h12..
Nº 2-9/08 - Cautelar Inominada - A: SANDRA KARLA SILVA DE CASTRO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro. R: IVANILDO JOSE DE LUZ FILHO. Adv(s).: (.). DECISAO - Não obstante ainda
não citado um dos réus, verifica-se ser caso de realização de audiência de conciliação, na qual se buscará a composição entre as partes que
até o momento compõem a lide.Designo a audiência de conciliação para o dia 19/06/2008, às 13:50h.Intimem-se as Partes e seus patronos por
publicação.Ficam as Partes advertidas de que, não havida a conciliação, poderá o Juízo decidir as questões processuais pendentes, inclisve
pedido de aplicação de multa ao primeiro réu, citação por edital do segundo réu e transferência para conta do Juízo do valor já bloqueado por
determinação judicial. Fica o primeiro réu, Banco Bradesco, intimado para apresentar na referida audiência o comprovante de cumprimento da
decisão judicial, bem como o atual e correto endereço do seu cliente e segundo réu, Ivanildo José de Luiz Filho.Ceilândia - DF, segunda-feira,
26/05/2008 às 14h55..
INTIMAÇÃO
Nº 23872-0/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022045 - Marcos Wander de Azevedo. R: ISAIAS
SOARES LIMA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção..
Nº 26437-7/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S.A. C.F.I.. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: PAULO
ROBERTO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30
(trinta) dias, sob pena de extinção..
Nº 978-7/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: JORGE LUIS FEITOSA
DA SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção..
Nº 7062-3/07 - Indenizacao - A: MIGUEL FORTUNATO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R: MAURO
SERGIO VIEIRA MACHADO. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30
(trinta) dias, sob pena de extinção..
Nº 24651-4/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: JOELMA
SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção..
Nº 25349-2/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva. R: EDSON DA COSTA
SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção..
Nº 26486-5/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: FRANCISCO ODALI GOMES. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar
o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção..
Nº 27064-6/07 - Reintegracao de Posse - A: HSBC AUTO FINANCE LSG. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R:
VALMIR DIAS DE SALES. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção..
Nº 39408-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira
Scatigna. R: FRANCISCA DE ALMEIDA XAVIER. Adv(s).: DF013771 - Edgard Macedo de Oliveira. De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98,
fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção..
Nº 43838-0/07 - Restituicao - A: CLARA IRENE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF009070 - Pedro Alves da Silva Filho. R: NAO HA. Adv(s).:
(.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção..
Nº 44103-3/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: JUNIO CESAR DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o
requerente intimado a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção..
Nº 9540-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP147516 - Fernanda Laurino Ramos. R: SANDOVAL
NERES DA SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 01 de 25/05/98, fica o requerente intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção..
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