Edição nº 94/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de julho de 2008
Nº 73101-2/01 - Embargos A Execucao - A: CASA SAO JOSE LTDA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. R: BANCO
BANDEIRANTES SA. Adv(s).: DF011731 - Andre Campos Amaral, DF021229 - Daniel Flavio Souza Fonseca, DF03331E - Miguel Souza Gomes.
A: EVANDRO BARBOSA GOIS. Adv(s).: (.). A: EDNA BARBOSA DANTAS GOIS. Adv(s).: (.). DESPACHO Remetam-se os autos, por empréstimo,
conforme ofício de fls. 348. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2008 às 15h51.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRAJuiz de Direito\Pauta.
Sentenca
Nº 53487-4/06 - Nulidade - A: GETULIO NERY CARDOSO. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva, DF07101E - Thiago Henrique
da Silva Gontijo. R: GLAUCIA BALDUINO VILARDO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: SUCESSO LAVANDERIA E TINTURARIA
LTDA ME. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GETULIO NERY CARDOSO contra GLÁUCIA BALDUÍNO
VILARDO para condenar a ré a restituir os valores recebidos a maior, durante todo o período da locação, devidamente corrigido com correção
monetária a partir de cada pagamento realizado, e juros a partir da citação, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC.Condeno a ré
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço na forma do art.
20, § 3º, do CPC, em razão dos atos processuais praticados e do tempo de tramitação desta ação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília
- DF, 14 de julho de 2008.FABRICIO FONTOURA BEZERRA JUIZ DE DIREITO.
242