Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
I. Armazenar processos administrativos, expedientes e documentos na fase corrente;
II. Aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do TJDFT;
III. Atender usuários, advogados e partes, quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias;
IV. Higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes
e documentos do TJDFT;
V. Custodiar o acervo documental do TJDFT na fase corrente;
VI. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;
VII. Manter sigilo e segurança das informações;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários – SUGAI
Art. 55. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI compete:
I. Coordenar, orientar e controlar recebimento e armazenamento de processos, expedientes e documentos em fase intermediária;
II. Implementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos em fase intermediária;
III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento de seus
serviços;
IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;
V. Zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos em fase intermediária;
VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;
VII. Atestar faturas;
VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;
IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
X. Elaborar relatório de atividades;
XI. Aprovar escala de férias;
XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;
XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo – SERAIA compete:
I. Proceder ao recebimento de processos administrativos, expedientes e documentos transferidos da fase corrente para armazenamento;
II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do TJDFT, de acordo com a política de gestão documental definida
pela SEGD;
III. Custodiar o acervo administrativo em fase intermediária;
IV. Fornecer o acesso às informações administrativas do TJDFT e manter o controle do acervo, por meio do desarquivamento e
arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;
V. Proceder ao atendimento dos interessados, ou seus representantes legalmente constituídos, no que diz respeito à realização de
consultas de documentos administrativos, observando as normas vigentes acerca do assunto;
VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo
sigilo;
VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço de Arquivo.
§ 2º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância – SERAIP compete:
I. proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância,
transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de
recebimento às unidades de origem;
II. proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância, de acordo com a política de gestão documental definida
pela SEGD;
III. custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;
IV. controlar desarquivamento e arquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;
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