Edição nº 127/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de julho de 2009
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Marcelo Castellano Junior
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Quaresma Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 10730-4/06 - Arrolamento - A: EDILEUZA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes, DF023363 Rogerio Santos Correia, DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF07764E - Marcelo da Cunha Mendes. R: ANTONIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MARICILDES DE SOUZA TRINDADE. Adv(s).: (.). A: WILSON TRINDADE DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.).
A: ELIZIENE FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MAXIMINIANO BATISTA PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA.
Adv(s).: (.). A: GLAUCEFRANCE LOBATO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EDSON FERREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALZINEIDE ALICE DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARILENE FERREIRA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). A: WELINTON DOS REIS SANTOS. Adv(s).: (.). Em
razão do pedido de fls. 165, supendo o curso do feito por 60 (sessenta) dias. Findo o prazo da suspensão, deverá a Inventariante manifestar-se
nos autos, independentemente de intimação.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h09..
Nº 14847-7/08 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MARTINS MOURA. Adv(s).: DF015806 - IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA. R: JOAO
VALDIR BEZERRA DE MOURA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro à inventariante o prazo de 30 dias para apresentação
de cópia da guia para recolhimento do tributo. Findo o prazo, deverá a mesma manifestar-se nos autos, independentemente de nova intimação.
Sobradinho/DF, 07 de julho de 2009. Priscila Faria da Silva, Juíza de Direito Substituta..
Nº 15796-5/08 - Investigacao de Paternidade - A: D.S.L.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: S.P.B..
Adv(s).: GO013584 - ILDEONE DE DEUS PASSOS. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 05 dias, indicando
desde já o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 29/06/2009
às 13h52. Marcelo Castellano Junior - Juiz de Direito.
Nº 5034-2/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: A.T.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.M.R..
Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa Goncalves. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 05 dias,
indicando desde já o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento. Após, ao Ministério Público.Intimem-se.Sobradinho - DF, quarta-feira,
08/07/2009 às 13h08..
Nº 6809-2/09 - Alimentos - A: A.R.D.S.. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. R: V.F.D.S.. Adv(s).: DF012647 - Erico
Albert Payao. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 05 dias, indicando desde já o objeto e a finalidade, sob pena
de indeferimento. Após, ao Ministério Público.Intimem-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 13h08..
Nº 8055-4/09 - Execucao de Alimentos - A: J.A.D.S.O.. Adv(s).: DF011812 - Wagner Moretcon de Oliveira Araujo. R: R.N.D.O.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: S.C.L.D.S.. Adv(s).: (.). Abra-se vista à Exequente para que se manifeste sobre a
justificação e proposta de pagamento feita pelo Executado. Após, ao Ministério Público.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 14h03..
Nº 8781-3/09 - Alvara - A: JAOA BATISTA MOREIRA PIRANGI. Adv(s).: DF010416 - Joao Batista Romualdo da Silva. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se o requerente para que junte aos autos certidão de dependentes habilitados junto ao empregador da
falecida.Na hipótese de inexistência de dependentes, a quantia deverá ser liberada aos sucessores previstos na lei civil, nos termos do art. 1º da
Lei 6858/80, devendo o requerente providenciar o ingresso, nos autos, dos sucessores, especificando a cota que caberá a cada um.Sobradinho
- DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h08..
Nº 12720-6/08 - Execucao de Alimentos - A: R.V.S.. Adv(s).: DF011350 - Kleber de Souza Gouveia. R: P.A.P.S.. Adv(s).: DF002580 Deusino Lustosa Fonseca. Ao Ministério Público, sobre fls. 138/155.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h07..
Nº 16307-3/07 - Execucao de Alimentos - A: N.N.F.D.S.. Adv(s).: DF028509 - Lucia Delgado Ferreira. R: C.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: T.N.F.. Adv(s).: (.). À Exequente para que se manifeste sobre a justificação e proposta
de pagamento.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h10..
Nº 4894-3/08 - Modificacao de Clausula - A: J.C.M.M.D.S.. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. R: M.A.M.D.S.. Adv(s).:
DF765432 - Escritorio de Assistencia Juridica Iesb, Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Intime-se a autora, por seu advogado, para dizer,
no prazo de 10 dias, se tem interesse em executar os honorários de sucumbência, caso em que deverá fornecer o novo endereço do réu, em
face da certidão de fl. 73.Vindo aos autos o novo endereço do réu, intime-se pessoalmente para pagamento do valor arbitrado à fl. 61, no prazo
de 15 dias, bem como para pagamento das custas (fls. 66), sob pena de multa de 10% sobre o valor dos honorários, nos termos do art. 475-J,
do CPC.Sobradinho - DF, terça-feira, 07/07/2009 às 18h32..
Nº 8469-4/09 - Inventario - A: JACHELINE BOECHAT DE ARAUJO BRAGA. Adv(s).: DF020201 - Liander Michelon. R: ELTER BOECHAT
DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Inventariante para que atenda adequadamente ao contido na decisão de fls. 24.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h08..
Nº 15821-3/07 - Execucao de Alimentos - A: G.V.D.S.D.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.D.P.F.D.S.. Adv(s).:
DF012270 - Lincoln de Sena Moura. ASSISTENTE: J.M.D.S.D.P.. Adv(s).: (.). Ao Ministério Público.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009
às 13h04..
Nº 6056-4/07 - Execucao de Alimentos - A: A.F.D.M.. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques, DF07655E - Mara Diniz Marques. R:
L.S.D.M.. Adv(s).: RN006922 - Gildeone Maria de Carvalho. A: D.F.D.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.F.D.C.M.. Adv(s).: (.). Fls.
136 e seguintes: ao Exequente.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h06..
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 4161-9/08 - Alimentos - A: R.B.D.S.. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado, DF024228 - Kelly Leite Pereira, DF025882
- Luana Sousa Rocha. R: D.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc.Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 20/08/2009 às 15h.Advirta-se as partes que caso pretendam a intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado
em juízo, com pelo menos 10(dez) dias de antecedência, conforme determina o art. 407 do CPC, com as alterações levadas a efeito pela Lei
10.358/01.Tomem-se as providências.Notifique-se o Ministério Público.Intimem-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 08/07/2009 às 11h22..
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