Edição nº 43/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de março de 2010
Nº 23761-5/05 - Cobranca - A: DIDALVA LUCAS DA SILVA. Adv(s).: DF008709 - Didalva Lucas da Silva, DF011838 - Marcia Leila
de Aquino Figueiredo. R: REGINA APARECIDA FERREIRA LEONCIO. Adv(s).: DF003757 - Regina Aparecida Ferreira Leoncio. A: MARCIA
LEILA DE AQUINO FIGUEIREDO. Adv(s).: DF008709 - Didalva Lucas da Silva. Assim, respaldada pelos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, determino a penhora de 30% (trinta por cento) do salário percebido pela executada, mês a mês, até o limite do débito, visando
satisfazer o crédito sem impossibilitar a subsistência daquela e de sua família.Oficie-se ao órgão empregador da executada para que proceda
aos descontos no salário daquela, nos termos dessa decisão, devendo depositar a importância, mês a mês, em conta judicial vinculada a este
processo.Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 16h09..
CERTIDÃO
Nº 30236-7/09 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: ANDREIA MARIA ALVES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista destes autos
ao (a) autor (a) para falar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 18h29..
DESPACHO
Nº 33283-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF025441 - Leyrson Tabosa Alvares Silva. R: SIRLENE
LUCAS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover, eis que já há sentença nos autos.Arquivem-se os autos com as cautelas
legais.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 18h44..
Nº 31857-7/09 - Monitoria - A: OXXO DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan, DF023189
- Oseias Nascimento de Oliveira. R: GILDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. Às partes para
especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.Intimemse.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 18h53..
Nº 14354-6/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: JULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINO. Adv(s).: DF015670 - Paulo Cesar
Ferreira da Silva Goncalves Tolentino, DF08644E - Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino. R: ROMULO OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Fls. 185: defiro.Aguarde-se por 90 (noventa) dias.Transcorrido o prazo, o exequente deverá dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 18h54..
DIVERSOS
Nº 7006-9/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PANORAMA. Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. R: EDINALDO
CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Proceda-se ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 191,
§ 1º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 23/02/2010 às 18h56..
DESPACHO
Nº 39337-8/09 - Cobranca - A: ASSOC MOR CH 06 VEREDA COL AGR VER DA CRUZ. Adv(s).: DF020995 - Alencar Campos de Lima.
R: MARCELO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). 1. Diga o autor, em
05 (cinco) dias, sobre certidão de fls. 39, informando o correto endereço do réu, sob pena de arquivamento do feito. Taguatinga - DF, quartafeira, 24/02/2010 às 12h57..
\CDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 27464-0/06 - Indenizacao - A: MARIA ARLETE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. R: LEDIO
HENRIQUE BECKER. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo Jose Rocha, Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM. Juíza fica designado
o dia 29/04/2010, às 14:30h, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento.Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h02..
Sentenca
Nº 11453-9/07 - Manutencao de Posse - A: MARIA DAS GRACAS SILVA CASSEMIRO. Adv(s).: DF021324 - Leonilda Martins de Oliveira.
R: LIDIA EUFROZINA VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF007648 - Michele Fiore. R: FRANCISCA VIEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.800,00, devidamente
atualizada pelos índices oficiais, da data do ajuizamento da demanda, e acrescida de juros de 1% ao mês, da data da citação. Resolvo o mérito,
com amparo no art. 269, inciso I, do CPC.Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, pro rata, e aos
honorários de seus respectivos patronos, ficando sobrestada a cobrança, nos moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50, sendo deferida a gratuidade
judiciária à ré.Declaro extinto o processo sem apreciação de mérito em relação à requerida FRANCISCA VIEIRA LIMA, em face de seu óbito, o
que faço com amparo no art. 267, inciso VI, do CPC. Comunique-se à distribuição.Transitada em julgado, fica a ré desde já intimada, na pessoa
de sua Advogada, para pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 475J).Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 15h06.Carla Patrícia Frade Nogueira LopesJuíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 24502-9/07 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF027200 Laila Milena Nery Silva, DF06070E - Rafael Augusto Amaral Valim. R: FIDELIDADE TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado,
GO018032 - Alexandre de Almeida Santos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 134/139, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.Intimem-se para as contrarrazões.Após, subam os autos
ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo.Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/02/2010
às 15h24..
DESPACHO
Nº 19178-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINAN E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024256 - Tatiane da
Cruz Brandao, DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis, DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF07179E - Aristoteles Freitas
Arruda, DF20474A - Marcelo Michel de Assis Magalhaes. R: JOOZIEL DE MELO FREIRE. Adv(s).: DF021761 - Kenia Mara Ferreira Matos, Sem
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