Edição nº 128/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 12 de julho de 2010
feito, atuar em substituição da parte.Assim, indefiro o pleito de fl. 130.Dê o credor o devido andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção.Publique-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/06/2010 às 14h35..
Nº 36766-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: LUSIA DE OLIVEIRA PELICERI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HAMILTON
SILVA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALDINAR VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). Designe-se nova data para a audiência
de conciliação.Cite-se o primeiro requerido no endereço fornecido à fl. 48.Após, remetam os autos à Defensoria Pública.Taguatinga - DF, terçafeira, 29/06/2010 às 17h23..
Nº 410-4/07 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF025139 - Andre Fernando Moreira
Soares. R: NOVO HORIZONTE DIST ATAC DE ALIM LTDA. Adv(s).: DF012017 - Narciso Camilo de Andrade. R: SINVAL DIAS BORGES. Adv(s).:
(.). Dê o exequente o devido andamento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h28..
Nº 9265-0/04 - Execucao de Sentenca - A: PREFEITURA COMUNITARIA DA CH 207 COL AGR VIC PIRES. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: SERGIO WILLIANS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido retro.Desentranhe-se o mandado de
penhora (fl. 173/176) para cumprimento, anotando-se que o representante legal do executado exercerá o encargo de depositário fiel, devendo,
por tal motivo, ser intimado da constrição realizada.Cumpra-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/06/2010 às 13h53..
DESPACHO
Nº 5255-6/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FIRENZE I. Adv(s).: DF003133 Leila Tolomeli Dutra, DF020995 - Alencar Campos de Lima. R: ROBERTO KENNEDY FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF017388 - Wadailton de
Deus Alves. Em virtude da petição de fls. 172/174, desconstituo a penhora efetivada nos valores constantes na conta corrente do requerido,
determinando, por conseguinte, e tendo em vista a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo (fls. 152/160), a expedição
de alvará, em nome do requerido, da quantia transferida.Após tal providência, junte o requerente a matrícula atualizada do imóvel que pretende
penhorar.Publique-se e intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h07..
Nº 6879-5/08 - Execucao Forcada - A: BENTO VIRGINIO DA COSTA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R: JAIRO DE MELO
JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSAFA ALVES PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO ALVES PEIXOTO. Adv(s).: (.). Diga
o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fl 88, requerendo o que lhe parecer de direito.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010
às 17h14..
Nº 14674-9/10 - Revisao de Contrato - A: RODRIGO VERISSIMO. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S Mascarenhas. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover quanto as petições de fls. 50/51 e 52/53, uma vez que o Juízo
já indeferiu a tutela antecipada requerida nos autos.Aguarde-se o retorno do mandado de citação.Publique-se.Taguatinga - DF, terça-feira,
29/06/2010 às 17h12..
CERTIDÃO
Nº 39460-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09959E
- Thais do Nascimento de Morais. R: TEREZA CRISTINA MARQUEZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo
na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor/exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h16..
SENTENÇA
Nº 38883-0/09 - Exibicao de Coisa - A: NILTON JOSE DE MELO. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: EXPRESSO SAO JOSE
LTDA. Adv(s).: DF012624 - Luiz Antonio de Araujo Lima, Sem Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, c/c arts. 806 e 807 ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, revogo a liminar
concedida. Condeno, outrossim, o autor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais, em atenção ao artigo 20, §
4º, arbitro em 500,00 (quinhentos reais).Transitada esta decisão em julgado, recolhidas as custas processuais e procedidas às comunicações de
estilo, arquivem-se os autos.Publique-seRegistre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h16..
CERTIDÃO
Nº 37445-9/09 - Revisao de Clausula - A: ANITA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF026805 Deurisma de Oliveira Matos. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF022598 - Fernando de Mattos Fae, DF028637 - Wander Santos Melo.
Certifico e dou fé que a contestação foi ofertada dentro do prazo legal.DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimese a parte autora para se manifestar em réplica.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h21.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
Nº 27209-2/05 - Execucao de Sentenca - A: MR ENGLISH CURSOS LTDA ME. Adv(s).: DF007648 - Michele Fiore. R: MARCO ANTONIO
SANTOS DE PINNA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimese o autor/exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h39..
Nº 3818-0/08 - Ordinaria - A: LOBO CONSULTORIA EMPRESARIAL SC LTDA. Adv(s).: DF01667A - Raymundo Nonato Botelho de
Noronha. R: CCP CENTRAL CLIPPING DE PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF15773 - Alexandre
Magalhaes de Mesquita. Certifico e dou fé que a contestação foi ofertada dentro do prazo legal.DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de
16 de junho de 2009, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.Taguatinga - DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h44.Giovanni Faraco
de FreitasDiretor de Secretaria.
Nº 21083-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MDF MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF026360 - Wilson Borges Junior. R: LUCIANA
BARROS PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor/
exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Taguatinga
- DF, terça-feira, 29/06/2010 às 17h38..
Nº 23084-9/08 - Declaratoria - A: SONIA MARIA MARQUES BRITO. Adv(s).: DF025958 - Reginaldo de Jesus Pinheiro Filho. R:
GOIANIANET INTERNET SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF029328 - Jurema Benicio Milanez dos Santos Longo. DE ORDEM, com amparo na
Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimem-se as partes a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando a
modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento
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