Edição nº 226/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
9.099).Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos mediante traslado.P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se.São Sebastião - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 18h25..
Nº 4687-8/10 - Obrigacao de Fazer - A: GERALDO AMANCIO DE SOUSA. Adv(s).: DF025515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA
SOUSA. R: BANCO REAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA-Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial para declarar inexistente o contrato de cartão de crédito em nome do requerente, bem como declarar a inexistência
de débitos dele decorrentes em nome do autor, bem como determinar ao requerido a exclusão de qualquer restrição em nome do autor, em razão
de dívida originada do aludido cartão de crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).
Condeno ainda, o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais. A atualização
monetária segundo os índices do INPC correrá a partir da cobrança indevida; os juros de mora contar-se-ão da citação. Sem custas e honorários
(artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 16h10. .
DESPACHO
Nº 3913-2/09 - Acao de Conhecimento - A: GABRIELA MAIA DE SOUZA. Adv(s).: DF015716 - MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
CAMPOS. R: KAYO CESAR MESQUITA LISBOA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - O endereço do
réu informado nos autos está incorreto (fl. 100).Indique o(a) credor(a) bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de arquivamento do feito.Int.São Sebastião - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 18h09..
Nº 1279-2/10 - Indenizacao - A: CLAUDIO DIAS DE JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO BMG S.A ..
Adv(s).: GO012542 - WALMIR FRANCISCO DA SILVA. DESPACHO - Diga a ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o débito remanescente noticiado
às fls. 113/124.Int.São Sebastião - DF, segunda-feira, 29/11/2010 às 14h..
Nº 3307-3/10 - Indenizacao - A: SADRAQUE TRAJANO FERREIRA DE SANTANA. Adv(s).: DF666666 - ASSISTENCIA JURIDICA UNICEUB. R: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - RAFAEL BRITTO FUNAYAMA. DESPACHO - Conforme certificado à fl. 36, não
foram colhidos depoimentos na audiência realizada no dia 23/08/2010.Intime-se a ré sobre o teor daquela certidão, oportunidade em que o prazo
recursal voltará a transcorrer normalmente, conforme decisão de fl. 34.São Sebastião - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 14h08..
Nº 4472-7/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON
RODRIGUES GEBRIM. R: NOGUEIRA LUCIO & LUCIO LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Defiro o pedido
de fl. 26 e suspendo o curso do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que o exequente localize o endereço da executada.Int.São Sebastião
- DF, terça-feira, 30/11/2010 às 18h11..
DECISAO
Nº 1814-9/10 - Anulatoria - A: LUIZ CLAUDIO DA SILVA VALIM e outros. Adv(s).: DF019136 - JOSE RENATO DA ROSA . R:
ASSOCIACAO COMUNITARIA AGROVILA SAO SEBASTIAO - ACAS. Adv(s).: DF029643 - ADRIANE BARROS DE OLIVEIRA NUNES. A:
NATALIA CONCEICAO XAVIER DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - Muito embora o recurso inominado tenha sido recebido apenas no efeito
devolutivo, nada poderá ser feito nestes autos quanto as alegações de descumprimento da obrigação de fazer trazidas às folhas 145/146.Acaso
entenda necessário, o autor deverá manejar a competente execução provisoria para garantir o cumprimento da sentença.Int.Após, subam os
autos à C. Turma Recursal dos Juizados Especiais. São Sebastião - DF, segunda-feira, 29/11/2010 às 18h..
Nº 4723-7/10 - Execucao - A: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO ME. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R:
FRANCISCO MENDONCA BIZERRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro o pedido de folha 24 e concedo à autora
o prazo de 20 (vinte) dias para indicar o endereço onde o executado poderá ser citado.Int.São Sebastião - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 14h05..
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