Edição nº 230/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Nº 92852-6/06 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, DF015308 - Renata Andrea Carvalho
de Melo. R: ALOISIO TOSCANO FRANCA. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: AMANDO SANTOS. Adv(s).: DF007027
- Jose Antonio da Silva Carvalho. R: AURELIO DE TAL. Adv(s).: (.). R: EDMILSON DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal,
DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. R: EDNALDO MIGUEL DE SOUZA . Adv(s).: (.). R: EDNALVA FERNANDES COSTA DE MORAES. Adv(s).:
DF005037 - Elzi Pereira da Silva. R: FERNANDO MIGUEL RAMOS MENDES. Adv(s).: (.). R: GERALDO MIGUEL DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
ELAINE MAGNA SOARES ARGOLO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: JORGE GIVALDO MENEZES JAEGGER. Adv(s).: (.). R: LUIS JOSE DIAS. Adv(s).:
DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO MIGUEL DE SOUZA. Adv(s).:
(.). R: SEBASTIAO JOSE BARCELOS. Adv(s).: DF005037 - Elzi Pereira da Silva. R: SEVERINA NOBREGA BEZERRA. Adv(s).: DF007027 Jose Antonio da Silva Carvalho. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, Proc(s).:
PR-VALDSON GONCALVES DE AMORIM. Intime o Ministério Público para, se for o caso, apresentar parecer de mérito. (art. 5º, § 1º, da Lei
7.347/1985)Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h27..
Nº 17552-3/05 - Interdito Proibitorio - A: SANDRA CASSIA DE MELO REIS. Adv(s).: DF006958 - Uracy Gaspar Bosque, DF06514E Mateus Celestino Bahia, MG042176 - William David Ferreira. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003496 Vicente Augusto Jungmann. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls. 1059-1068. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar,
no prazo de 10 dias.Int.Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 18h47..
Nº 143799-6/09 - Vistoria - A: ALFREDO SEITI TAKEHANA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. A: JOAO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE ALZIRA MARIA DE JESUS. Adv(s).: (.). A:
LOURINAL NOBRE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A Cautelar de Vistoria Ad Perpertuam Memoriam tem natureza meramente homologatória e visa
tão somente a preservar a prova do perigo de desaparecimento pelo decurso do tempo.A pretensão dos autores é a de demonstrar a existência
e o valor de benfeitorias erigidas ao longo do período em que ocuparam a área em litígio. Logo, a perícia é imprescindível a prova que se quer
preservar. Entretanto, os autores requereram à fl.207 a desistência da perícia, assim intime-os a dizer se desistem do processo. Advirta-os de
que o seu silêncio será interpretado como desistência do feito e, caso haja interesse no seguimento dos autos, da perícia não poderão se abster.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h52..
Nº 212263-0/10 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.).
Aguarde-se o decurso do prazo para defesa.Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 18h35..
Nº 50471-4/08 - Reintegracao de Posse - A: SANDRA CASSIA DE MELO REIS. Adv(s).: DF006958 - Uracy Gaspar Bosque, DF08186E Andreza da Silva Ferreira. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF016306
- Christiane Freitas Nobrega. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. A: JAIME GONCALVES DOS REIS.
Adv(s).: (.). Fls. 679-691. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar, no prazo de 10 dias.Int.Brasília - DF, terça-feira,
07/12/2010 às 18h47..
Nº 134283-2/08 - Oposicao - A: MATIAS MARCAL DA SILVA. Adv(s).: DF001634 - Antonio Braz de Almeida, DF028855 - Mario
Cavalcante de Sousa. R: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, DF016675 - Calixto Daguer Neto. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: SEBASTIAO AMADOR RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: VALDECI SANTANA
FERREIRA. Adv(s).: (.). R: JOEL FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Fls. 407. Foge às atribuições do Poder Judiciário diligenciar, no interesse
exclusivo da parte, com vistas a localizar requerido que pretende ver citado.Ademais, a citação é providência que se exaure em face do
fornecimento de subsídios devidos pelo próprio autor. Somente não se justifica o alongado adiamento da marcha processual, até porque os prazos
judiciais ou legais são estabelecidos em consonância com o princípio constitucional do razoável tempo de duração dos processos, havendo
nesse particular aspecto medida tendente a coibir a eternização das demandas.Nesse contexto, o não atendimento aos deveres processuais que
incumbem ao autor, subministrando os meios necessários ao seu fiel e célere andamento constitui motivo para a solução processual prematura,
sem exame de mérito.Feitas tais considerações, intime-se a parte autora para que indique, com precisão, o endereço do requerido no prazo de
10 dias, facultando-se ao patrono da parte do acompanhamento da diligência, indicando ao meirinho a verdadeira localização da parte.Int.Brasília
- DF, terça-feira, 07/12/2010 às 18h22..
Nº 207529-2/10 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data prestei as informações
requisitadas.Prossiga cumprindo as ordens precedentes.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 16h48..
Nº E0020679/93 - Oposicao - A: CIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann,
DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013640 - Mauricio Gama Malcher de
Carvalho Filho, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF017331 - Anna Carolina Tocci. R:
ADRIANO DE ANDRADE DE SOUSA. Adv(s).: DF002156 - Aloisio Cunha Soares. R: MARIA DA GLORIA NASCIMENTO . Adv(s).: DF002640
- Helio Pereira Leite. R: CELSO RAIMUNDO DE LIMA. Adv(s).: (.). Diga a opoente se tem interesse na inclusão do ocupante Celso Raimundo
de Lima no polo passivo da ação.Brasília - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 18h05..
Nº 10208-8/03 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - LUCAS RIBEIRO ALMEIDA
NETO. R: JOSE PEREIRA GOMES e outros. Adv(s).: DF010069 - FRANCISCO ASSIS GUIDA DE MIRANDA. R: RAIMUNDO GOMES FEITOSA.
Adv(s).: DF021346 - THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA. R: JOSE SOARES FILHO. Adv(s).: DF026785 - LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Fls.
363-369. Em face da certificação do trânsito em julgado da decisão proferida em instância superior, defiro à exequente o prazo de 30 dias para
organização da logística referente à remoção dos bens dos executados para outro local por estes designado dentro do Distrito Federal.Recolhase o mandado expedido (fl. 362), aguardando-se ulterior manifestação da Terracap.Int.Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 19h40..
Nº 64588-3/07 - Acao Demolitoria - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. R: JORGE PONCIANO
RIBEIRO. Adv(s).: DF019472 - Joao Paulo da Silva, DF020755 - Eduardo Cravo Junior. Com fundamento no art. 267, III, CPC, intime-se a
parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.Int.Brasília - DF, quinta-feira,
09/12/2010 às 16h59..
Nº 8567-6/10 - Embargos de Terceiro - A: ALMIR PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074
- Feliciano Garcia Santana, DF011315 - Juscelino Cunha. R: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. VITIMA: MARIA DAS GRACAS CAMARGOS PEREIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: ARTUR ALVES RIBEIRO. Adv(s).:
(.). A: AUGUSTA PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). A: BELODINO MARTINS FILHO. Adv(s).: (.). A: IZABEL VENTURA MARTINS. Adv(s).:
(.). A: BENEDITA VOZ DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO SALES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DIVANI FELICIA DE SOUSA. Adv(s).:
(.). A: DOMINGOS VIEIRA RIOS. Adv(s).: (.). A: MARIA CREUSA BARBOSA DA SILVA RIOS. Adv(s).: (.). A: EDIVAL APARICIO DA SILVA
SALES. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA HELENA DO ROSARIO SALES. Adv(s).: (.). A: ELIAS GILBERTO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FAUSTINA MARIA
DO ROSARIO. Adv(s).: (.). A: GERALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FARIAS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GILMAR
OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: GILVAMAR OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MARIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GLEIDE
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